TJDFT - 0718840-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:24
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
19/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718840-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTTON JOSE BORGES TAQUARY EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor OTTON JOSE BORGES TAQUARY e como devedor BRB BANCO DE BRASILIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 220634262, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 220614457, em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários no ID nº 220634262.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:03
Outras decisões
-
11/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/03/2024 07:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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