TJDFT - 0703438-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:26
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:04
Deferido em parte o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:46
Indeferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:35
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703438-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A EXECUTADO: JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:30
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703438-92.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A Requerido: JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 187732638.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 17:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703438-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A EXECUTADO: JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral -
26/01/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703438-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REVEL: JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 11:13
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
15/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:23
Indeferido o pedido de JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (REVEL)
-
08/05/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
24/01/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
25/06/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 10:43
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:43
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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