TJDFT - 0723978-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:13
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:22
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0723978-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: BRUNO BORGES RABELO CANUTO, BRUNO BORGES RABELO CANUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:48:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RABELO CANUTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RABELO CANUTO em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RABELO CANUTO em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:56
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
24/08/2023 09:07
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0723978-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: BRUNO BORGES RABELO CANUTO SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 162018581. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que o prosseguimento do feito demanda a apresentação de petição de cumprimento de sentença, bem como recolhimento de custas processuais.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:21
Homologada a Transação
-
22/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0723978-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: BRUNO BORGES RABELO CANUTO DECISÃO
Vistos.
O art. 922 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, e o art. 313, inciso II e §4º, do CPC, limita a suspensão ao prazo máximo de 6 (seis) meses.
Diga o requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RABELO CANUTO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
23/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:32
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de MALABARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RABELO CANUTO em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RABELO CANUTO em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/10/2022 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 00:19
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:06
Outras decisões
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:38
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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