TJDFT - 0709093-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 15:37
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2022 19:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/12/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS em 24/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/11/2021 07:59
Recebidos os autos
-
01/11/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709093-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo embargante, uma vez que o sistema processual não comporta tal instituto.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/10/2021 07:58
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 10:19
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:22
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 11:17
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709093-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à impugnação oferecida pela embargada (ID 99608901).
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la. Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709093-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A emenda não atende determinação de ID 85918068.
Embora a declaração de hipossuficiência formalizada por pessoa natural possua presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), é inviável seu deferimento quando constatável a ausência de qualquer lastro indicativo da referida condição. Na espécie, a parte trouxe, conforme já exposto, extrato apenas de uma de suas contas bancárias, o que não é suficiente ao propósito pretendido.
Por isso, renovo, pela derradeira oportunidade, o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais ou comprovação da necessidade afirmada do benefício pretendido.
Pena: indeferimento da inicial.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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11/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
25/02/2021 19:52
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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