TJDFT - 0723323-75.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/03/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 18:35
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de THIAGO CESAR NAVES CARNEIRO em 09/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:34
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2021 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2021 00:40
Recebidos os autos
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07/07/2021 00:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de THIAGO CESAR NAVES CARNEIRO em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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26/05/2021 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0723323-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: THIAGO CESAR NAVES CARNEIRO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A garantia deve ser ofertada nos autos da execução, e deve contar com a anuência da exequente.
Sem prejuízo, emende-se para adequar o polo passivo, que deve ser ocupado pelo exequente, e não sua procuradoria.
O valor da causa deve corresponder ao montante cobrado na execução.
Prazo derradeiro de 5 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 10:33
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 16:23
Recebidos os autos
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13/04/2021 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2020 14:18
Juntada de Certidão
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17/06/2020 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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