TJDFT - 0710707-81.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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31/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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15/04/2025 10:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:44
Indeferido o pedido de NILVA VIEIRA BRANDAO - CPF: *21.***.*33-37 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:02
Outras decisões
-
26/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OLEMAR VIEIRA BRANDAO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:13
Outras decisões
-
15/08/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/08/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710707-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA VIEIRA BRANDAO, ELISIARIO VIEIRA BRANDAO, OLEMAR VIEIRA BRANDAO, CONCEICAO VIEIRA BRANDAO, PATRICIA VIEIRA BRANDAO, SILA VIEIRA BRANDAO MEEIRO: ROSARIA PEREIRA GONCALVES INVENTARIADO(A): ERASMO VIEIRA BRANDAO DECISÃO Defiro o requerimento retro formulado de ID 203171511 para conceder a dilação do prazo de emenda à inicial em 10 (dez) dias.
Intime-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Datada e assinada eletronicamente) -
22/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Da análise dos autos verifica-se a existência de irregularidade na representação dos herdeiros e da meeira que não juntaram procurações outorgando poderes específicos ao advogado.
Assim, regularizem sua representação processual, trazendo aos autos procuração válida, atual e específica, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, esclareça a inventariante nomeada se há algum herdeiro ainda não citado, conforme requerimento de ID 200031846. À secretaria para que efetue o cadastramento da inventariante.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
25/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:47
Outras decisões
-
13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:52
Outras decisões
-
06/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710707-81.2023.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA VIEIRA BRANDAO, ELISIARIO VIEIRA BRANDAO, OLEMAR VIEIRA BRANDAO, CONCEICAO VIEIRA BRANDAO, PATRICIA VIEIRA BRANDAO, SILA VIEIRA BRANDAO MEEIRO: ROSARIA PEREIRA GONCALVES INVENTARIADO(A): ERASMO VIEIRA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique o valor da causa devendo constar R$ 29.913,14.
Concedo o prazo adicional de 15 dias, requerido pelos autores, para cumprimento integral decisão de ID 178860326, itens c, d e g: c.
Apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); d.
Apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e g. comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais (apresentar contracheque atualizado); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A petição inicial deverá ser reapresentada com as alterações indicadas na referida decisão.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
05/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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