TJDFT - 0705226-49.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:51
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:51
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA VILARINS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de E. R. REZENDE ACADEMIA DE LUTAS EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE.
NEGÓCIO JURÍDICO.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
INCUMBÊNCIA.
AUTOR.
FRAUDE.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 2.
Na situação em julgamento, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma inequívoca, a existência do alegado vício de consentimento na celebração do contrato de prestação de serviços, capaz de atingir a manifestação de vontade, razão pela qual a improcedência do pedido de nulidade do negócio jurídico é medida inevitável. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
27/02/2024 16:58
Conhecido o recurso de AMILTON PEREIRA VILARINS - CPF: *49.***.*47-04 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:26
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/12/2023 12:54
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/12/2023 13:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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