TJDFT - 0753415-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES LITIGANTES.
AÇÃO NA QUAL O CONSUMIDOR FIGURA NO POLO PASSIVO.
HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
CABIMENTO.
TESE CONSOLIDADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS JULGADO PELO TJDFT (TEMA 17).
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A Lei n. 8.078/1990, em seu artigo 6º inciso VIII, estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos. 2.
A egrégia Câmara de Uniformização desta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0702383-40.2020.8.07.0000 (Tema nº 17), fixou tese no sentido de que, nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício. 3.
Em se tratando de hipótese na qual o consumidor figura no polo passivo da demanda, tem-se por inaplicável a Sumula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, circunstância que permite ao magistrado declinar de ofício da competência do juízo para o foro de seu domicílio. 4.
Conflito Negativo de Competência conhecido.
Declarada a competência do Juízo suscitante. -
26/02/2024 19:51
Declarado competetente o Juízo da Vara Cível do Recanto das Emas (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
19/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:07
Outras Decisões
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15/12/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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14/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
14/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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