TJDFT - 0719406-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:53
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719406-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARABELA ARAUJO TRINDADE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, através de depósito judicial, no prazo de até 35 DIAS ÚTEIS APÓS O PROTOCOLO, contados a partir do protocolo da presente minuta de acordo.
A parte ré se compromete a: Promover a baixa da conta contrato n° 0501971202111006, bem como, baixará os débitos oriundos do mesmo contrato, retirar o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito acerca de todos e quaisquer débitos vinculados ao referido contrato, sem ônus a parte autora, no prazo de até 30 dias úteis, contados a partir do protocolo da presente minuta de acordo no prazo de 30 DIAS ÚTEIS APÓS O PROTOCOLO.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
05/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:13
Homologada a Transação
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04/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/02/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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