TJDFT - 0704909-02.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 18:51
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:56
Deferido o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704909-02.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: MARCO AURELIO BATISTA DESPACHO Manifeste a parte devedora sobre o pedido de substituição do pólo ativo ID229569957 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BATISTA em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:08
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BATISTA em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Descadastre a Defensoria do feito ante a constituição de advogado por parte do devedor.
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim,com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, por tratar-se de cumprimento de sentença relativo à ação monitória.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 01:16
Recebidos os autos
-
20/01/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 01:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BATISTA em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:51
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
01/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 02:58
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:25
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:52
Outras decisões
-
26/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 10:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BATISTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2020 23:07
Publicado Edital em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 09:52
Expedição de Edital.
-
14/01/2020 08:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 08:11
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
23/12/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
23/12/2019 18:27
Transitado em Julgado em 13/12/2019
-
23/12/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 06:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BATISTA em 13/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 06:45
Publicado Sentença em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:21
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:21
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2019 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BATISTA em 31/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 19:07
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 06:49
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:28
Recebidos os autos
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11/07/2019 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/06/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
19/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 12:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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19/06/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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