TJDFT - 0009409-40.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:43
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 11:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2024 07:38
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:07
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS *56.***.*17-53 em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009409-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS, GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SAULO ALVES MOREIRA, CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS *56.***.*17-53 Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 210271851, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 208479205. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:14
Outras decisões
-
10/09/2024 13:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009409-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS, GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SAULO ALVES MOREIRA, CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS *56.***.*17-53 Decisão Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 205669979.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Quanto ao mais, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 13/07/2023 (ID 165246528), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS). * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:12
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
23/08/2024 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:50
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2024 18:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009409-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS, GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SAULO ALVES MOREIRA, CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS *56.***.*17-53 CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens nos sistemas Sisbajud e Renajud.
Houve bloqueio parcial no sistema Sisbajud de R$ 11.900,94 (onze mil, novecentos reais e noventa e quatro centavos), que foi transferido para a conta judicial, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar, bem como intimo o executado Saulo do bloqueio.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 17:50:40 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
06/03/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 15:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/05/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 09:27
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:23
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:46
Expedição de Alvará.
-
16/09/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 09:22
Recebidos os autos
-
21/08/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2021 14:54
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:45
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 19:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 19:54
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 11:50
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2020 07:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 13:50
Expedição de Alvará.
-
20/08/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 20:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2020 18:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:41
Recebidos os autos
-
08/06/2020 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 07:45
Recebidos os autos
-
27/02/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:56
Recebidos os autos
-
14/11/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/10/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 17:27
Decorrido prazo de CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:27
Decorrido prazo de GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:27
Decorrido prazo de SAULO ALVES MOREIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 22:58
Recebidos os autos
-
09/05/2019 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 05:08
Decorrido prazo de CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:08
Decorrido prazo de GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:08
Decorrido prazo de SAULO ALVES MOREIRA em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 22:54
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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