TJDFT - 0737372-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 10:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/12/2024 13:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
06/12/2024 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:27
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
08/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LINA MARIA DA SILVA NETA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/09/2024 08:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/09/2024 17:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
23/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 13:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:28
Decorrido prazo de LINA MARIA DA SILVA NETA em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA INDIVIDUAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONDENAÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL.
IPCA-E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Nº 870.947/SE – TEMA 810).
INCIDÊNCIA.
SELIC.
DEZEMBRO DE 2021.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR CONSOLIDADO.
MÊS ANTERIOR.
POSSIBILIDADE. 1.
Conforme o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso paradigma da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, Relator Ministro.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 20/09/2017 - Tema 810), é inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, visto que impõe restrição desproporcional ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição Federal), não se qualificando como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais representativos de controvérsia nº 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS, fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública em geral deve observar o IPCA-E. 3. É acertada a determinação de incidência, tão somente, da SELIC a partir de dezembro de 2021 sobre o valor do débito exequendo consolidado até o mês anterior, novembro de 2021, com o somatório do quantum original devido com a correção monetária e juros legais até então incidentes.
Precedentes. 4.
O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal estabelece que, para atualização da conta do precatório não tributário pela taxa SELIC a partir de dezembro/2021, deve ocorrer a incidência da referida taxa sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
28/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:27
Efeito Suspensivo
-
05/09/2023 23:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016781-69.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Cantina Asa Sul LTDA - ME
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 15:03
Processo nº 0022435-37.2016.8.07.0001
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Ana Cristina Melo Santiago
Advogado: Eduardo Serra Rossigneux Vieira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 08:45
Processo nº 0704372-79.2024.8.07.0020
Evandro Borges de Deus
Reginaldo de Oliveira da Paz
Advogado: Jesilene Alves Soriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 10:40
Processo nº 0702053-04.2023.8.07.9000
Nivea Martins de Oliveira
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Magda Andrade Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 17:48
Processo nº 0022435-37.2016.8.07.0001
Ana Cristina Melo Santiago
Residencial Samambaia Empreendimentos Im...
Advogado: Gediael Cordeiro Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 17:19