TJDFT - 0022435-37.2016.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO SANTIAGO em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:02
Outras decisões
-
27/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022435-37.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Para dirimir a controvérsia dos cálculos, mais uma vez, remetam-se os autos à Contadoria para, especificamente, esclarecer sobre a elaboração de quadros distintos de atualização da dívida, considerando os argumentos apresentados pelas partes nos ID's 209145900 e 209145900.
Deverá, ainda, considerar o depósito de ID 207333445 para fins de atualização da dívida, se for o caso.
Com o retorno dos autos, dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 15 dias e, por fim, faça-se nova conclusão.
Sem prejuízo, intime-se a exequente a indicar seus dados bancários para levantamento da quantia de ID 207333445 e, com a resposta, expeça-se ordem de transferência em seu favor, observados os poderes de seu advogado, se for o caso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022435-37.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a exequente a se manifestar acerca do depósito de ID 207333445 e da petição de ID 207869046, devendo indicar, inclusive, se dá quitação ao débito.
Caso tenha outras alegações, deve apresentar seus próprios cálculos, observando-se que a Contadoria Judicial é setor de apoio do juízo, e não das partes.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022435-37.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem razão a parte executada.
A partir do cálculo de ID 198773504, é possível verificar que a tabela da página 4 (Quadro 2), assim como a tabela da página 1 (Quadro 3) possuem anotação de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, incidindo duplamente no montante principal e, ao final, novamente no cálculo do débito remanescente.
Da mesma forma, não há que se falar em constituir a base de cálculo com os valores pagos por distrato realizado antes da distribuição dos autos, porquanto desembolsados antes de qualquer incidência de multa ou juros, conforme detalhadamente ressaltado pela decisão de ID 167505568.
Diante do exposto, acolho a impugnação dos executados e homologo o valor residual da dívida em R$ 26.184,97 (vinte e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Intime-se a parte executada a efetuar o depósito do valor supra no prazo de 15 dias e, caso decorra sem manifestação, faça-se nova conclusão para apreciação dos pedidos de pesquisas nos sistemas conveniados do juízo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 22:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022435-37.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 201861016, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:29
Outras decisões
-
26/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022435-37.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou aos autos o parecer ID 188521833.
Nos termos do Despacho ID 182455181, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:26:04.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
04/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 20:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:46
Outras decisões
-
13/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 07:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:46
Outras decisões
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 04:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 04:48
Outras decisões
-
06/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:18
Outras decisões
-
16/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2022 13:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 07:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 07:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
11/05/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/05/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 08:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2020 09:17
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:16
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2020 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/02/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/02/2020 12:46
Recebidos os autos
-
09/12/2019 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/12/2019 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/12/2019 16:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO SANTIAGO em 02/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:05
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:53
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
08/11/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 11:59
Recebidos os autos
-
06/11/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - CPF: *91.***.*47-20 (AUTOR), BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (RÉU) e RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-26 (RÉU) em
-
30/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:48
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO SANTIAGO em 23/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 04:15
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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