TJDFT - 0737746-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
05/04/2025 10:10
Deferido o pedido de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:55
Outras decisões
-
04/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:45
Publicado Edital em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:51
Outras decisões
-
12/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:13
Juntada de edital
-
28/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:10
Deferido o pedido de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737746-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-68 Parte ré: JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA - CPF/CNPJ: *23.***.*16-72 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do quinhão que venha a pertencer à executada JACIRENE RIBEIRO MACHADO, CPF N. *23.***.*16-72 sob o imóvel indicado no id. 182077701, de matrícula n.º 57.717, perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 11 do Conjunto B da QNP 26 de Ceilândia/DF.
Consta da matrícula que seriam co-proprietárias do imóvel REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES e CATIA REGINA BATISTA LIMA.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 12.066,01.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:09
Deferido o pedido de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:17
Outras decisões
-
17/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 20:57
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:49
Deferido o pedido de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 18:40
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:51
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 28/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:40
Indeferido o pedido de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:27
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:31
Indeferido o pedido de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA - CPF: *23.***.*16-72 (EXECUTADO)
-
23/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:47
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 26/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 23:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:57
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 22:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 15/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 16/06/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 23:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:05
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 22/01/2020 23:59:59.
-
02/01/2020 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 11:06
Recebidos os autos
-
16/12/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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