TJDFT - 0743508-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Citação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:02
Expedição de Edital.
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23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:43
Deferido o pedido de VELOSO DE MELO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743508-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:13
Indeferido o pedido de VELOSO DE MELO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743508-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA CERTIDÃO Ante diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a indicar endereço inédito ou a promover a citação por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de dezembro de 2024 às 17:02:13 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
18/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/11/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de VELOSO DE MELO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/09/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/05/2024 14:10
Outras decisões
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01/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743508-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO Embora o art. 24 do Estatuto da Advocacia disponha que o contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, imprescindível se mostra o preenchimento dos pressupostos de exigibilidade, certeza e liquidez, como requer o art. 783 do Estatuto Processual Civil.
Emende-se, portanto, para comprovar o cumprimento integral do contrato, consistente na defesa no processo n. 2002.01.1.086072-5, conforme cláusula primeira; bem como a liquidez da dívida, demonstrando, documentalmente e de forma elucidativa, a apuração do montante devido, isto é, se houve redução do valor exigido ou eventual reconhecimento administrativo da remissão, como previsto na cláusula segunda, item 3.
Deverá, ainda, trazer peças processuais elaboradas no cumprimento do contrato, assim como cópia das decisões reconhecendo o direito do devedor, além da certidão de trânsito em julgado, se o caso.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Alternativamente, fica facultada a conversão da execução para ação submetida ao procedimento comum.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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