TJDFT - 0739116-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739116-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 201081633.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2024 18:23
Deferido o pedido de MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN - CPF: *47.***.*16-80 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739116-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito executório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono processual, nos termos do art. 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:47
Outras decisões
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739116-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO O processo de n. 0725704-54.2023.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, mencionado pelo executado no id. 173917188, foi extinto sem resolução do mérito e teve sua cautelar revogada.
Ante o noticiado, confiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para que indique bens passíveis de penhora, instruindo o feito com planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:29
Outras decisões
-
29/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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