TJDFT - 0709823-95.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/09/2025 16:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/09/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:44
Processo Reativado
-
17/05/2024 09:48
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREY QUEIROZ DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANNA ALVES QUEIROZ SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO QUEIROZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIENNE ANDRADE QUEIROZ SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JACQUELINE QUEIROZ DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DOS SANTOS QUEIROZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA QUEIROZ DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGERIO MAIA DE QUEIROZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA QUEIROZ CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO.
OBJETO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
CONFECÇÃO VIA ESCRITURA PÚBLICA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE.
ANULAÇÃO POSSÍVEL.
TESTADOR.
CAPACIDADE CIVIL PLENA.
PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA INDISPENSÁVEL.
AUSÊNCIA NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO TESTAMENTO.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO.
FATO CONTROVERSO.
PROVAS ORAL E PERICIAL.
AUTORES.
POSTULAÇÃO.
PRODUÇÃO.
OPORTUNIZAÇÃO.
AUSÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PRETENSÃO.
REJEIÇÃO.
FUNDAMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
QUALIFICAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA.
SUBSISTÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
PROVAS POSTULADAS.
VIABILIZAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
NULIDADE.
PROCLAMAÇÃO.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Na ação em que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte que postulara a produção de provas oral e pericial assiste o direito de vê-las realizadas quando sua efetivação, a par de não se mostrar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária para a exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, de modo que não se afigura viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como suficientes os documentos colacionados e as alegações deduzidas pelos litigantes, olvidando a realização da instrução que poderá ser fundamental para o perfeito enquadramento dos fatos, influenciando, em última síntese, o julgamento da demanda (CPC, art. 369). 2.
De conformidade com regra comezinha de direito processual, às partes são assegurados todos os meios de provas possíveis para a comprovação do direito que perseguem em Juízo, desde que guardem correlação lógica com os fatos que necessitam ser provados e se apresentem aptos a subsidiar a elucidação da controvérsia, de forma que, insuficiente o substrato material do aduzido e não derivando a controvérsia de matéria exclusivamente de direito, estando, ao invés, permeada por questões fáticas que demandam dilação probatória, resta por obstado que a ação seja julgada sem as provas oral e periciais reclamadas. 3.
Sobejando matéria de fato controversa e guardando as provas oral e pericial postuladas pela parte autora consonância com as alegações autorais formuladas, mormente porque passíveis de lastrearem o fato constitutivo do direito invocado, a resolução antecipada da lide consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável e, derradeiramente, determinando sua cassação de forma a ser restabelecido o devido processo legal, notadamente quando não acolhida a pretensão anulatória formulada sob a premissa da ausência de evidenciação dos fatos constitutivos do direito invocado (CPC, arts. 369 e 373, I; CF, art. 5º, LV). 4.
Apelação conhecida e provida.
Preliminar acolhida.
Sentença cassada.
Maioria.
Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado. -
08/02/2024 16:15
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
07/02/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:04
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:51
Juntada de Petição de memoriais
-
15/10/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
13/10/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715174-24.2023.8.07.0004
Condominio Residencial Bella Vitta V
Antonia Marciana Martins Fernandes
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 22:19
Processo nº 0000617-29.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Brasil 10 Empreendimentos Imobiliarios, ...
Advogado: Arthur Simas Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 12:28
Processo nº 0743383-12.2023.8.07.0001
Emprodata Empeendimentos Imobiliarios Lt...
Flavia Ribeiro de Souza
Advogado: Camila Alves Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 16:03
Processo nº 0700840-40.2023.8.07.0018
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Subsecretario da Receita do Distrito Fed...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 16:33
Processo nº 0700840-40.2023.8.07.0018
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 11:58