TJDFT - 0708209-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 18:56
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 13:06
Juntada de consulta sisbajud
-
04/07/2024 14:53
Juntada de consulta sisbajud
-
04/07/2024 14:48
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:39
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JPXX COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:09
Outras decisões
-
24/05/2024 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JPXX COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JPXX COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708209-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: JPXX COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA, JULIANA CRISTINA BATISTA, PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Verifica-se da certidão de ID 189088120 a existência de valores no BANKJUS a maior daquele que determinado a expedição do alvará, aliás, maior inclusive que a própria dívida.
Analisando os autos, observa-se que o valor depositado de R$ 2.191,57 corresponde a um depósito realizado pelo executado PEDRO MAGNO, em ID 176172994, a título de parcelamento pelo art. 916 do CPC, pedido que foi indeferido em decisão de ID 180844916, na qual também foi convertida a quantia em penhora, sendo inclusive deferida a expedição de alvará em favor do exequente.
Entretanto, ainda não houve cumprimento da determinação.
Assim, à Secretaria para que cumpra a determinação de levantamento do alvará, conforme decisão de ID 180844916.
Considerando o decote da quantia de R$ R$ 2.191,57, o valor do débito exequendo reduziu para R$3.237,26, menor do que o montante bloqueado via SISBAJUD na conta da executada, em R$ 4.817,69. 1.
Diante disso, retifico o alvará de ID 188097985 para constar: Defiro o levantamento da quantia de R$ 3.237,26 (três mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-65, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 4.817,69, mediante transferência bancária para COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA (756), AGÊNCIA 0001-9, CONTA CORRENTE 422100000-7, CNPJ/MF nº 00.952.415/0001- 65.
PIX CNPJ: 00.952.415/0001- 65.
Expeça-se alvará eletrônico. 2.
Intime-se a executada JULIANA para informar os dados bancários para liberação do valor remanescente; 3.
Intime-se o exequente para informar se dá quitação à presente execução.
Tudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:02
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2024 22:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:30
Juntada de consulta sisbajud
-
01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708209-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: JPXX COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA, JULIANA CRISTINA BATISTA, PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos (certidão de ID. 186385906).
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 4.817,69 (quatro mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-65, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 4.817,69, mediante transferência bancária para COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA (756), AGÊNCIA 0001-9, CONTA CORRENTE 422100000-7, CNPJ/MF nº 00.952.415/0001- 65.
PIX CNPJ: 00.952.415/0001- 65.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:22
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 19:32
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:41
Indeferido o pedido de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS - CPF: *00.***.*84-10 (EXECUTADO)
-
07/12/2023 16:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:54
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de JPXX COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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