TJDFT - 0700435-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
11/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2025 10:42
Juntada de Petição de acordo
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:33
Outras decisões
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicação
-
21/03/2025 10:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:01
Outras decisões
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:02
Outras decisões
-
30/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 01:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:15
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:35
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:21
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:08
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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26/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:41
Outras decisões
-
20/02/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:00
Outras decisões
-
31/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:56
Outras decisões
-
16/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0700435-55.2023.8.07.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: T.
V.
D.
C.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0700435-55.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contra REU: T.
V.
D.
C..
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE T.
V.
D.
C. - CPF: *75.***.*18-50 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 256,53 (ID 170612488), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 17:25:52.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
01/09/2023 17:30
Expedição de Edital.
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31/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:08
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA DA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700435-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: T.
V.
D.
C.
SENTENÇA Trata-se de ação de ressarcimento entre as partes epigrafadas, qualificadas nos autos, objetivando o recebimento por força de pagamento a terceiros, no importe de R$ 13.294,68.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Inicial recebida, com ordem de citação exarada.
Ordem destinada ao NUBANK visando o fornecimento de extratos bancários.
Citada, a parte ré não ofertou defesa.
Após, foram os autos encaminhados ao Nupmetas, e distribuídos a este magistrado para prolação de sentença em sede de mutirão. É o relatório.
Decido.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do CPC.
Decreto a revelia da ré, que implica a presunção de veracidade sobre os fatos narrados.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito.
No caso, a autora lastreia sua pretensão no pagamento a sua correntista do valor cobrado, por força do reconhecimento de transferência indevida em razão de fraude, que teve a ré como beneficiária.
Da análise dos documentos juntados é possível visualizar que a correntista da autora foi alvo de terceiros fraudadores, com o reconhecimento de ilegitimidade da transferência que beneficiou a ré, consoante extrato juntado pela instituição NUBANK, que aponta recebimento do valor de R$ 10.800,00 no mês de outubro de 2021.
Citada, a requerida poderia apresentar aos autos documentos que fossem capazes de demonstrar a regularidade do recebimento, mas, entretanto, quedou-se inerte, a corroborar a narrativa autoral de recebimento indevido, e enriquecimento sem causa.
Medindo-se o dano pela sua extensão, e atestado o ato ilícito pela falta de lastro documental ou fático para o recebimento de valores pela ré, impõe-se a condenação da requerida a promover a devolução dos valores recebidos, com juros e correção monetária.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 10.800,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos contados da data da devolução pelo banco (21/10/2021).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Data e assinatura conforme certificação digital.
Luiz Otávio Rezende de Freitas Juiz de Direito -
23/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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19/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:21
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
18/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:42
Outras decisões
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09/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/01/2023 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/01/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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