TJDFT - 0005694-21.2013.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:52
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 05:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:36
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0005694-21.2013.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TOMIKO SHIBATA IWAI, MASSAO SHIBATA, TAE WATANABE, MITSUO SHIBATA, MIEKO SUZUKI, ICHIRO SHIBATA, NORIO WATANABE, HUMBERTO MASSARU WATANABE, SIRLENE VIEIRA DE CARVALHO, EDSON MAMORU WATANABE, EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA, LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO, SERGIO YUKIO WATANABE INVENTARIADO(A): GIRO SHIBATA REVEL: RICARDO SHIBATA SENTENÇA Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de GIRO SHIBATA, ocorrido em 15-5-2013, consoante certidão de óbito juntada ao ID 40583465.
O falecido era solteiro e não deixou descendentes nem ascendentes.
Os herdeiros são seus irmãos e sobrinhos.
Ante a inércia do inventariante Massao Shibata, em dar sequência proveitosa ao feito, este foi removido e nomeada a herdeira Sirlene Vieira de Carvalho para o encargo (ID 180765895).
A inventariante informa não ter mais interesse de continuar a exercer o cargo de inventariante.
Requer, portanto, a aceitação da sua renúncia ao encargo no presente inventário (ID 203316495).
Os demais herdeiros intimados para dizer acerca do interesse no exercício da inventariança, ID 203569190, quedaram-se inertes.
A ação foi distribuída em 2013 e, desde então, o processo vem sendo impulsionado por este juízo no sentido de intimar o inventariante a cumprir as ordens precedentes.
A concessão de infindáveis oportunidades aos interessados para dar cumprimento às medidas necessárias ao andamento do inventário afronta o princípio da razoável duração do processo.
Esgotadas, assim, todas as opções colocadas à disposição deste juízo para solução do feito, o caso é de extinção.
Os demais herdeiros já foram intimados para dizer acerca do interesse no exercício da inventariança, contudo quedaram-se inertes.
Deixo de nomear inventariante dativo.
O espólio não possui bens livres e desembaraçados suficientes para honrar o pagamento da remuneração do inventariante dativo, fato este que inviabiliza a sua nomeação.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT, que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição expressa ao cargo, os herdeiros não se manifestaram em nenhum momento, demonstrando desinteresse na participação do processo.
ANTE O EXPOSTO: 1) removo Sirlene Vieira de Carvalho do cargo.
ANOTE-SE; 2) julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas, se houver, pelos herdeiros.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brazlândia, 23 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
23/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0005694-21.2013.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TOMIKO SHIBATA IWAI, MASSAO SHIBATA, TAE WATANABE, MITSUO SHIBATA, MIEKO SUZUKI, ICHIRO SHIBATA, NORIO WATANABE, HUMBERTO MASSARU WATANABE, SIRLENE VIEIRA DE CARVALHO, EDSON MAMORU WATANABE, EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA, LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO, SERGIO YUKIO WATANABE INVENTARIADO(A): GIRO SHIBATA REVEL: RICARDO SHIBATA D E C I S Ã O Intimem-se os demais herdeiros para manifestação acerca do interesse no exercício da inventariança.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Brazlândia, 9 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
10/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:23
Deferido em parte o pedido de SIRLENE VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*67-64 (INVENTARIANTE)
-
09/07/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:06
Indeferido o pedido de SIRLENE VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*67-64 (INVENTARIANTE)
-
25/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de EDSON MAMORU WATANABE em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de HUMBERTO MASSARU WATANABE em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de SERGIO YUKIO WATANABE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NORIO WATANABE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ICHIRO SHIBATA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MIEKO SUZUKI em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de TAE WATANABE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MITSUO SHIBATA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:29
Deferido o pedido de SIRLENE VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*67-64 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/11/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MITSUO SHIBATA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MIEKO SUZUKI em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HUMBERTO MASSARU WATANABE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ICHIRO SHIBATA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de NORIO WATANABE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDSON MAMORU WATANABE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SERGIO YUKIO WATANABE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de TAE WATANABE em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 05/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0005694-21.2013.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TOMIKO SHIBATA IWAI, MASSAO SHIBATA, TAE WATANABE, MITSUO SHIBATA, MIEKO SUZUKI, ICHIRO SHIBATA, NORIO WATANABE, HUMBERTO MASSARU WATANABE, SIRLENE VIEIRA DE CARVALHO, EDSON MAMORU WATANABE, EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA, LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO, SERGIO YUKIO WATANABE INVENTARIADO(A): GIRO SHIBATA REVEL: RICARDO SHIBATA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para os fins previstos no § 1º do dispositivo legal em questão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 12:49:34.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
19/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 03:46
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
23/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:25
Deferido o pedido de MASSAO SHIBATA - CPF: *39.***.*37-00 (INVENTARIANTE).
-
15/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 02:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
20/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 09:21
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 01:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 22:59
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/02/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:35
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 09/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SERGIO YUKIO WATANABE em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ICHIRO SHIBATA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HUMBERTO MASSARU WATANABE em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de TAE WATANABE em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de NORIO WATANABE em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de EDSON MAMORU WATANABE em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MIEKO SUZUKI em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MITSUO SHIBATA em 30/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 26/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 16/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 08:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2020 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/03/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2020 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 17:04
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/10/2019 07:53
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de TAE WATANABE em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de MITSUO SHIBATA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de MIEKO SUZUKI em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de ICHIRO SHIBATA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de NORIO WATANABE em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de HUMBERTO MASSARU WATANABE em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de EDSON MAMORU WATANABE em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:52
Decorrido prazo de SERGIO YUKIO WATANABE em 18/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 07:21
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de TOMIKO SHIBATA IWAI em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de MASSAO SHIBATA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de TAE WATANABE em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de MITSUO SHIBATA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de MIEKO SUZUKI em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de ICHIRO SHIBATA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de NORIO WATANABE em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de HUMBERTO MASSARU WATANABE em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de EDSON MAMORU WATANABE em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:08
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO WATANABE HIRAHATA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:07
Decorrido prazo de LUCIA YURI WATANABE MONTEIRO em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:07
Decorrido prazo de SERGIO YUKIO WATANABE em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2019 14:44
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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