TJDFT - 0720533-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA EXECUTADO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA, CELITA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 05:20:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 06:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*25-46 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720533-38.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para as partes requeridas realizarem o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
17/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:36
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *07.***.*25-46, contra REQUERIDO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *02.***.*73-72, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-00, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA - CPF/CNPJ: *68.***.*84-49, ELIANE CAMELO SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*37-72, CELITA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *11.***.*68-20 e EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-75, Finalidade: INTIMAÇÃO DE: GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *02.***.*73-72, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-00, CELITA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *11.***.*68-20 e EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-75 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 376.590,51 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 17 de julho de 2024.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 14:29:00.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:30
Juntada de edital
-
17/07/2024 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 376.590,51 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos)..
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 09:02:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 22:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
+ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA DESPACHO O valor da causa na guia de recolhimento das custas deve ser o de 376.590,51 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), ou seja, o valor a ser cobrado após a atualização devida.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para complementar o recolhimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 06:58:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (petição retro).
Intime-se a requerente para recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria), observando-se o valor atualizado do crédito.
Advirto que não será admitido comprovante provisório de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 22:46:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
13/05/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA REQUERIDO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA, CELITA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o presente feito para julgamento pelo NUPMETAS, conforme requerido pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do 1º Grau.
Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, às 06:50:43.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 06:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA REQUERIDO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA, CELITA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 10:13:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos do Art. 231, § 1º do CPC, quando houver mais de um réu, a contagem do prazo para contestar iniciará com a realização da última das citações.
Diante disso, promovo a abertura do prazo para resposta, na forma pessoal, para todos os réus (Instrução nº 08/2021).
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das eventuais repostas. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
18/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:45
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720533-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *07.***.*25-46, contra REQUERIDO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *02.***.*73-72, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-00, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA - CPF/CNPJ: *68.***.*84-49, ELIANE CAMELO SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*37-72, CELITA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *11.***.*68-20 e EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-75, Objeto: Citação de GIOVANA MELISSA AGOSTINI (CPF: *02.***.*73-72); DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA (CPF: 11.***.***/0001-00); CELITA AGOSTINI (CPF: *11.***.*68-20); EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME (CPF: 08.***.***/0001-75); que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 14:43:03.
Eu,PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
21/07/2023 14:43
Juntada de edital
-
21/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:50
Indeferido o pedido de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*25-46 (REQUERENTE)
-
20/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
11/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 17:19
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:27
Outras decisões
-
23/11/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 19:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700346-29.2023.8.07.0002
Ww Distribuidora de Medicamentos LTDA
Braga Farma Comercio de Medicamentos Ltd...
Advogado: Raul Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 16:03
Processo nº 0701465-64.2019.8.07.0002
Maria de Fatima Campos da Silva
Adriano Joao da Silva
Advogado: Renzo Bonifacio Rodrigues Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2019 17:47
Processo nº 0700392-88.2023.8.07.0011
Eduardo Attie Vieira
Brave Ticket Intermediacao LTDA
Advogado: Sabryna Toledo Attie
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 13:13
Processo nº 0708210-15.2023.8.07.0004
Nathalia de Souza Santos
Centro de Formacao de Condutores B Tipo ...
Advogado: Rivanda da Silva Leite Alkimim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 11:19
Processo nº 0705766-70.2023.8.07.0016
Manoel Messias Alves dos Santos
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 22:11