TJDFT - 0715126-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:13
Outras decisões
-
29/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:32
Outras decisões
-
17/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715126-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FERREIRA SANTOS, JOSE REINALDO DE SOUZA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:18
Outras decisões
-
12/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:40
Outras decisões
-
27/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:55
Outras decisões
-
14/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Outras decisões
-
21/05/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:22
Outras decisões
-
21/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:40
Outras decisões
-
24/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:43
Outras decisões
-
17/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
30/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:04
Outras decisões
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/04/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:47
Outras decisões
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/01/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:34
Outras decisões
-
19/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/01/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/11/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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