TJDFT - 0749103-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749103-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, WALDEMAR GONCALVES DE OLIVEIRA REU: JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR SENTENÇA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por KEILA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA e WALDEMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em face de JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR.
Após a homologação do acordo celebrado entre as partes, houve a quitação da dívida, conforme noticiado em id. 243521908.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios e custas finais dispensados.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de acordo
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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03/08/2023 20:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:28
Outras decisões
-
12/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:16
Outras decisões
-
10/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/03/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 08:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:27
Outras decisões
-
14/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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08/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
08/01/2023 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/12/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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