TJDFT - 0000759-09.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:56
Arquivado Provisoramente
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31/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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02/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:31
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/12/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0000759-09.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: LOURIVAL LOPES FOGACA *15.***.*05-04 - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o executado empresário individual (conforme previamente demonstrado em ID n. 65791906), o patrimônio das pessoas física e jurídica se confundem, o que dispensa a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PESSOA NATURAL.
PENHROA DO FATURAMENTO DE EMPRESA INDIVIDUAL DO EXECUTADO.
CABIMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Constatado que o Executado/Agravado é empresário individual (CC, art. 966), modalidade na qual inexiste distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa natural que exerce a atividade empresarial, não se faz necessária, para fins de penhora do faturamento da empresa individual, a prévia desconsideração inversa da personalidade jurídica (CPC/15, art. 133, § 2º), pois a confusão patrimonial é inerente ao tipo empresarial. 2.
A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de penhora do faturamento de empresas, em caráter excepcional, quando não for possível a constrição de outros ativos passíveis de saldar a dívida executada e desde que a medida não implique ofensa ao princípio da preservação da empresa. 3.
Uma vez que as pesquisas disponíveis ao Juízo para a busca de ativos do Executado foram infrutíferas, não há ilegalidade na penhora do faturamento da empresa individual dele. 4.
Em atenção às especificidades do caso, o interesse de ambas as partes estará preservado com a penhora de 15% (quinze por cento) do faturamento diário do Executado/Agravado, providência que atende aos princípios da preservação da empresa e da efetividade da execução. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDFT, 07222542220218070000, 8ª Turma Cível, rel.
Des.
Robson Teixeira de Freitas, DJE 14/10/2021). - negrito meu.
Por tais razões, DETERMINO: 1.
A inclusão de Lourival Lopes Fogaça, CPF n. *15.***.*05-04 no polo passivo do cumprimento de sentença, dispensado novo ato citatório. 2.
Após, promovam-se pesquisas no SISBAJUD e RENAJUD no CPF do executado. 2.1.
Logrando-se êxito, intime-se o executado da penhora.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
07/03/2024 00:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:00
Deferido o pedido de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA - CPF: *00.***.*53-48 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA - CPF: *00.***.*53-48 (EXEQUENTE)
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17/10/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
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29/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 20:26
Arquivado Provisoramente
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27/08/2020 08:53
Juntada de Certidão
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27/08/2020 08:51
Juntada de Certidão
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26/08/2020 11:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 07/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
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30/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
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17/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
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09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 15:41
Recebidos os autos
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03/07/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/06/2020 06:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
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05/03/2020 13:41
Juntada de Certidão
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07/02/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 18:33
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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14/01/2020 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 13:31
Desentranhamento de documento (ID: 52451841 - 168_Decisao interlocutoria)
-
10/01/2020 13:31
Desentranhamento de documento (ID: 52451836 - 160_Peticao)
-
10/01/2020 13:31
Desentranhamento de documento (ID: 52451832 - 159_Requerimento de Certidao)
-
10/01/2020 13:31
Desentranhamento de documento (ID: 52451840 - 154_Certidao)
-
10/01/2020 13:30
Desentranhamento de documento (ID: 52451833 - 146_Mandado de intimacao)
-
10/01/2020 13:30
Desentranhamento de documento (ID: 52451830 - 143_Certidao)
-
10/01/2020 13:30
Desentranhamento de documento (ID: 52451822 - 142_Peticao)
-
10/01/2020 13:30
Desentranhamento de documento (ID: 52451826 - 141_Carga dos Autos)
-
10/01/2020 13:30
Desentranhamento de documento (ID: 52451828 - 139_Certidao)
-
10/01/2020 13:29
Desentranhamento de documento (ID: 52451820 - 133_Mandado)
-
10/01/2020 13:29
Desentranhamento de documento (ID: 52451818 - 132_Certidao)
-
10/01/2020 13:29
Desentranhamento de documento (ID: 52451814 - 131_Decisao)
-
10/01/2020 13:28
Desentranhamento de documento (ID: 52451817 - 130_Certidao)
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10/01/2020 13:28
Desentranhamento de documento (ID: 52451815 - 129_Decisao)
-
10/01/2020 13:28
Desentranhamento de documento (ID: 52451813 - 127_Peticao)
-
10/01/2020 13:28
Desentranhamento de documento (ID: 52451809 - 121_Decisao interlocutoria)
-
10/01/2020 13:28
Desentranhamento de documento (ID: 52451808 - 120_Termo de Abertura/Encerramento)
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09/01/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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