TJDFT - 0722559-08.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO UCCI PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722559-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, MAURICIO UCCI PINHEIRO EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, WELLINGTON GUIMARAES, CPF n.º 576.300.111,72, até o limite do débito em execução, R$ 1.201.615,66, derivados do processo número nº 0746981-08.2022.8.07.00001 em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no qual figura na condição de demandante.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Ao CJU para o cumprimento da ordem.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE , para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, se nada for requerido, retornem os autos ao arquivo provisório, sem solução de continuidade da fluência dos prazos em curso, salvo de efetivamente for alcançado algum crédito, conforme ora deferido.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:12
Deferido o pedido de PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MAURICIO UCCI PINHEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
19/05/2024 10:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722559-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES Decisão O executado Wellington Guimarães apresentou impugnação (ID 190571350), na qual aduz que a cessão dos crédito em execução (dos credores primitivos PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA e MAURICIO UCCI PINHEIRO) à VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA está eivada, a causar a extinção deste feito.
Explica que a cláusula quinta da escritura pública de cessão de créditos (ID 146327707) condicionou a validade do negócio a evento futuro e incerto de compensação de créditos nos autos do processo nº 0020211-23.2016.8.07.0003, em trâmite na 23ª Vara Cível de Brasília/DF, de modo que não surte efeito, conforme o art. 121 do Código Civil.
Acrescenta que as partes também convencionaram que a substituição processual na presente execução deveria ocorrer antes do deferimento da compensação no Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília/DF.
Mas, em tal Juízo fora constatado que a cessão dos créditos prejudicaria a ordem de preferência de outros credores, os quais também possuíam penhora averbada no rosto dos autos nº 0020211-23.2016.8.07.0003, o que levou à prolação de decisão a considerar sem efeito a cessão de créditos, esta que, portanto, também não poderá ser levada a efeito nestes autos, a redundar a ilegitimidade ativa da Via Norte Construtora e Incorporadora Ltda (art. 485, inc.
VI, do CPC).
Defende que a existência de condição suspensiva não cumprida na cessão também infirma sua exigibilidade, conforme julgados que colige.
Por fim, requer a extinção do processo de execução sem resolução do mérito (art. 485, inc.
VI, do CPC).
Os exequentes primitivos (PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, MAURICIO UCCI PINHEIRO) comparecerem aos autos, ID 190695707, informando que distrataram a cessão de crédito combatida e, assim, postulam sua reinclusão no polo ativo desta demanda.
Pediram, ainda, ID 192043420, a penhora de créditos do executado WELLINGTON GUIMARAES no processo 0746981-08.2022.8.07.00001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos acerca das máculas levantadas pelo executado, ID 190571350, quanto à cessão de crédito (ID 146327707), perderam seu objeto, porquanto esse negócio jurídico foi distratado (IDS 190695716 e 192110639), tendo os credores primitivos requerido sua reinserção no polo ativo desta demanda (ID 190695707).
E isso é plenamente factível e não depende do querer do devedor.
Convém frisar, de qualquer forma, que mesmo se fosse reconhecida a ineficácia da cessão de crédito, tal qual ventilado pelo executado, tal não conduziria à extinção desta execução, mas somente a alteração do polo ativo, para que nele volvesse a figurar os credores originários, já que a higidez do débito em si não foi em nenhum momento abalada.
Nesses marcos, sendo desfeita a cessão de crédito, o que prescinde de anuência dos devedores, nada obsta que a execução tenha o seu curso regular, apenas com a alteração do polo ativo.
Portanto, houve superveniente perda do interesse processual do executado para impugnar a cessão de crédito, que, de qualquer forma, não poderia impor a interceptação da execução, ainda que acolhida.
Posto isso, não conheço do pedido do executado, ID 190571350.
Ao CJU para modificar a atuação, para que PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA e MAURICIO UCCI PINHEIRO sejam novamente postados no polo ativo desta execução, no lugar de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA.
Defiro, ainda, a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado WELLINGTON GUIMARAES (CPF *76.***.*11-72), até o limite do débito em execução, R$ 1.174.444,2, derivados do processo número 0746981-08.2022.8.07.00001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no qual figura na condição de exequente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Fica desde logo intimadas as partes executadas acerca desta penhora, por meio de publicação no DJe, para manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Participe-se ao mesmo Juízo que na penhora anteriormente deferida, nos autos do feito nº 0703988-76.2024.8.07.0001, lá em curso, os exequente nestes processo passaram a ser PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, MAURICIO UCCI PINHEIRO, no lugar de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:36
Indeferido o pedido de WELLINGTON GUIMARAES - CPF: *76.***.*11-72 (EXECUTADO)
-
17/04/2024 10:36
Outras decisões
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722559-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, WELLINGTON GUIMARAES CPF n.º 576.300.11-72, até o limite do débito em execução, R$ 1.158.238,70, derivados do processo número 0703988-76.2024.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no qual figura na condição de exequente.
Ao CJU para anotar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação nestes.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE , para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa até 08/02/2024.
Todavia, esta parte da decisão perderá seu objeto, acaso sejam canalizados créditos, em face da penhora de créditos ora deferida.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722559-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WELLINGTON GUIMARAES Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, WELLINGTON GUIMARAES CPF n.º 576.300.11-72, até o limite do débito em execução, R$ 1.158.238,70, derivados do processo número 0703988-76.2024.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no qual figura na condição de exequente.
Ao CJU para anotar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação nestes.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE , para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa até 08/02/2024.
Todavia, esta parte da decisão perderá seu objeto, acaso sejam canalizados créditos, em face da penhora de créditos ora deferida.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:03
Deferido o pedido de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 01:17
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:27
Deferido o pedido de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 17:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:19
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2022 21:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
07/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:42
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:53
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 22:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de PINHEIRO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO UCCI PINHEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 19:50
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2021 08:44
Recebidos os autos
-
25/01/2021 08:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 09:52
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 10:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2020 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2020 23:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2020 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:46
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 20:58
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 07:32
Recebidos os autos
-
13/10/2020 07:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:55
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 08:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2020 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/12/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 14:26
Expedição de Termo.
-
18/11/2019 18:21
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/10/2019 03:26
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
08/10/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:58
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/09/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2019 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:09
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/06/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 00:05
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 00:05
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 14/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 21:33
Recebidos os autos
-
28/03/2019 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/03/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:18
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 15:16
Juntada de diligência
-
06/02/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 15:30
Juntada de mandado
-
30/01/2019 13:07
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 29/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2018 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/12/2018 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2018 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2018 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2018 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 14:54
Desentranhamento de documento (ID: 22682413 - Certidão)
-
14/09/2018 14:53
Desentranhamento de documento (ID: 22682582 - Certidão)
-
24/08/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/08/2018 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705021-43.2020.8.07.0001
Victor Hugo Souza de Lima
Ministerio Publico Federal
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 08:30
Processo nº 0701408-34.2024.8.07.0014
Lande Jane Ferreira Martins
Antonio Fontes Lira Filho
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 19:02
Processo nº 0715637-90.2024.8.07.0016
Silvana Tavares de Araujo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Robson Wesley Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 12:01
Processo nº 0725134-18.2020.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Vitoria dos Santos Almeida
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2020 16:44
Processo nº 0704359-80.2024.8.07.0020
Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
Flavia Costa Moraes
Advogado: Thaissa Aranha Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2024 16:55