TJDFT - 0725134-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725134-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/06/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 227007632).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725134-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA Decisão Tendo em vista que não houve homologação do acordo, mas suspensão do feito até o respectivo adimplemento (artigo 922 do CPC), a execução deverá retomar o seu curso com lastro no título executivo extrajudicial.
Dessa forma, a despeito do descumprimento do acordo, não incidem os consectários nele previstos, senão os do título executivo originário.
Venha, portanto, memória atualizada do débito remanescente, com observância do documento que orna a inicial.
A seguir, independentemente de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 21:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:32
Outras decisões
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19/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2024 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725134-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, intimo o Executado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor determinado.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 19:04:58 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725134-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/01/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 187500124).
Tendo em vista a composição entre as partes, liberem-se à executada as cifras bloqueadas mediante o SISBAJUD (id 188648321).
Faculto à parte devedora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para "receber e dar quitação".
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:26
Deferido em parte o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 11:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 15:25
Processo Desarquivado
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14/04/2023 15:58
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/01/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA em 18/10/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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13/08/2021 16:40
Expedição de Edital.
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02/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2021 03:24
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 21:37
Juntada de Certidão
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22/10/2020 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
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20/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 07:26
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:14
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2020 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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11/08/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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