TJDFT - 0707782-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707782-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUTALIA COELHO DE SOUZA, MARIA ROMILDA UCHOA NOLETO, MARIA BEATRIZ MOTA, ANA MARIA MOREIRA, APARECIDA HELENA BARCELOS FERREIRA, MARCIA LACERDA TENORIO DOS REIS, WALDEREZ DE FATIMA CASSANHO REVEL: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 207498038, da parte ré, acompanhada de guia de preparo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:15:40.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a acrescentar ao complemento de aposentadoria pago à parte autora a diferença resultante da reconhecida inconstitucionalidade da regra aplicada à época de seu cálculo, bem assim pagar aquelas vencidas nos últimos cinco anos, nos termos do pedido inicial, com acréscimo de correção contar dos vencimentos e juros a contar da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:50:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707782-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUTALIA COELHO DE SOUZA, MARIA ROMILDA UCHOA NOLETO, MARIA BEATRIZ MOTA, ANA MARIA MOREIRA, APARECIDA HELENA BARCELOS FERREIRA, MARCIA LACERDA TENORIO DOS REIS, WALDEREZ DE FATIMA CASSANHO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citada, a requerida não apresentou contestação no prazo legal (ID 203612485), e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:58:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:09
Decretada a revelia
-
10/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:13
Outras decisões
-
14/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para esclarecer a relação da causa de pedir e pedido dos presentes autos e os dos autos 0021820-47.2016.8.07.0001 - Previdência privada, em trâmite da 10a.
Vara Cível de Brasília, em relação à parte autora MARIA BEATRIZ MOTA. -
06/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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