TJDFT - 0700022-71.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:08
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/12/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700022-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA, DAVI EDSON DA COSTA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Ficam os EXECUTADOS: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A intimados a pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 204738472, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa dos nomes das partes.
Guará-DF, 22 de julho de 2024 14:45:24.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
22/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700022-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA, DAVI EDSON DA COSTA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença de ID 189212560 transitou em julgado em 22/04/2024.
Nos termos da sentença, ficam intimados os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os dados bancários (banco, agência, conta, natureza da conta - poupança ou corrente -, titularidade e/ou chave Pix de CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico de levantamento.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
23/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700022-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA, DAVI EDSON DA COSTA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 188963446.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Revogo a decisão prolatada sob o ID: 132127325; desse modo, dispenso o Perito Judicial dos trabalhos técnicos; comunique-se, com as homenagens de estilo.
Sem prejuízo, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 185612042), com as devidas atualizações, em favor da parte ré, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Custas finais, se as houver, pela parte ré, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 18:53:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700022-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA, DAVI EDSON DA COSTA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 188963446.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Revogo a decisão prolatada sob o ID: 132127325; desse modo, dispenso o Perito Judicial dos trabalhos técnicos; comunique-se, com as homenagens de estilo.
Sem prejuízo, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 185612042), com as devidas atualizações, em favor da parte ré, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Custas finais, se as houver, pela parte ré, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 18:53:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:13
Homologada a Transação
-
06/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:24
Outras decisões
-
07/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 00:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:12
Outras decisões
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/02/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2022 22:17
Recebidos os autos
-
20/02/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/11/2021 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
04/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/09/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 00:57
Recebidos os autos
-
29/07/2021 00:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
20/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
31/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:16
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DAVI EDSON DA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
05/01/2021 15:30
Recebidos os autos
-
05/01/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/01/2021 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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