TJDFT - 0723547-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 20:15
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723547-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: WAGNER EDUARDO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, declaro a extinção do feito executivo em razão do pagamento, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento, sendo um em favor de Rosana Blasi de Sousa Ribeiro (1) no valor de R$ 2.583,77 e outro em favor de Condomínio Rural Mansões Belvedere Green (2), no montante de R$ 20.433,15. 1) Titularidade: Rosana Blasi de Sousa Ribeiro CPF: *80.***.*16-00 Banco do Brasil Agência: 2727-8 Conta corrente: 114270-4 Valor: R$ 2.583,77 2) Titularidade: Condomínio Rural Mansões Belvedere Green CNPJ: 37.117.942/000-64 Banco Cooperativo Sicoob S.A Agência: 4001 Conta corrente: 120.118-2 Valor: R$ 20.433,15 Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 05 de abril de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 00:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723547-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: WAGNER EDUARDO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste sobre o requerimento de extinção da presente execução em razão do pagamento, conforme petição de ID 189620283.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723547-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: WAGNER EDUARDO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o saldo disponível na conta vinculada a este juízo, conforme certidão de ID 188350290.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:02
Outras decisões
-
19/12/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:36
Outras decisões
-
30/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 00:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2022 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
22/10/2022 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 07:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2022 23:29
Juntada de intimação
-
19/07/2022 23:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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