TJDFT - 0705566-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:43
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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13/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:25
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705566-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A EXECUTADO: RONILSON SOARES SILVA DECISÃO DEFIRO, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, o pedido de transferência formulado pela parte credora na petição de ID 195132900.
Expeça-se, pois, ofício ao Banco de Brasília - BRB determinando o crédito da quantia de R$ 35.213,30 (trinta e cinco mil duzentos e treze reais e trinta centavos) depositada na conta judicial nº. 1500436698, para a conta corrente indicada pela exequente em sua manifestação.
Por conseguinte, diante do aludido pleito, exclua-se dos autos o alvará de levantamento de ID 191579940.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para extinção do feito. -
01/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:59
Deferido o pedido de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705566-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A EXECUTADO: RONILSON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi expedido e assinado eletronicamente.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente/exequente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 191579940, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. -
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705566-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A EXECUTADO: RONILSON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, aguarde-se o prazo para a parte exequente juntar os documentos pessoais dos seus sócios, conforme determinado na decisão de ID nº 187791742. -
29/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705566-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A EXECUTADO: RONILSON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a tela do BANKJUS informando o número da conta judicial vinculada ao processo nº 0011190-91.2014.8.07.*00.***.*11-90-91.2014.8.07.*00.***.*11-90-91.2014.8.07.0003 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a exequente para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, seus atos constitutivos e documentos pessoais de seus sócios -
18/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705566-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A REU: RONILSON SOARES SILVA DECISÃO DEFIRO a reativação dos autos físicos eliminados (0011190-91.2014.8.07.0003), consoante pedido formulado pela empresa MG ENGENHARIA SPE 068 S.A (ID 187625487), para tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), através dos presentes autos eletrônicos.
Desse modo, reclassifique-se o feito para constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visto que o processo originário se encontrava na aludida fase processual.
Por conseguinte, observa-se que a ora credora vindica a expedição de nova ordem de pagamento em seu favor da quantia de R$ 21.200,18 (vinte e um mil e duzentos reais e dezoito centavos) e seus acréscimos legais, depositada no dia 04/08/2014, porém em duplicidade no processo originário n° 0011190-91.2014.8.07.0003, e que não chegou a ser por ela levantado.
Todavia, nota-se que a mencionada importância fora creditada na conta judicial nº 2272/040/01502913-6 da Caixa Econômica Federal, instituição que não mais possui convênio com este Eg.
Tribunal, razão pela qual não há como verificar se o montante ainda se encontra de fato disponível perante o banco descrito.
Nesse contexto, DEFIRO o pleito subsequente deduzido pela credora, de que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que informe se há saldo disponível na conta judicial n° 2272/040/01502913-6, vinculada aos autos originários n° 0011190-91.2014.8.07.0003, bem como o respectivo valor eventualmente encontrado.
Em caso positivo, para que a instituição transfira a importância total localizada para conta judicial atrelada aos presentes autos (n° 0705566-68.2024.8.07.0003) junto ao Banco de Brasília - BRB.
Em caso negativo, deverá indicar a exata destinação do numerário, acompanhada dos respetivos comprovantes.
Instrua-se a ordem com cópia da presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, seus atos constitutivos e documentos pessoais de seus sócios.
Efetivada a transferência do montante para conta judicial mantida pelo Banco de Brasília - BRB, fica desde já deferida a expedição de alvará de levantamento em prol da credora, devendo ela, na sequência, ser intimada para retirá-lo no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Após, comprovado o saque, mediante consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo, façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Do contrário, ante as orientações contidas no Ofício-circular 35/GC, proceda-se à pesquisa de contas bancárias ativas em nome da parte exequente junto ao SISBAJUD, a fim de que o montante disponível nestes autos seja coercitivamente direcionado a uma delas.
Não sendo encontradas, contudo, tais informações e permanecendo o montante na conta judicial, certifique-se que foram adotadas todas as medidas possíveis para a respectiva liberação, nos moldes do que preconiza o art. 101, § 2º, do PGC, mas sem sucesso.
Só depois, retorne o processo à conclusão. -
27/02/2024 17:23
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:02
Deferido o pedido de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (AUTOR).
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24/02/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/02/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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