TJDFT - 0770968-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
14/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:05
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
14/08/2024 18:05
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 18:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:05
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
14/08/2024 18:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/06/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:52
Desmembrado o feito
-
14/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0770968-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: LIVIA FARIA FINZER OFENSOR: MARCONI GONZAGA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso em sentido estrito de ID 189285873, interposto pelo ofensor. À ofendida, para as contrarrazões.
Após, conclusos para os fins do art. 589 do CPP.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
08/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0770968-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: LIVIA FARIA FINZER OFENSOR: MARCONI GONZAGA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 187648370 por seus fundamentos, sendo que as alegações do ofensor não possuem o condão de afastar as cautelares prorrogadas, as quais possuem natureza autônoma, ou seja, não dependem de inquérito, tampouco de ação penal para serem deferidas.
A necessidade quanto à manutenção ou não das medidas protetivas de urgência será aferida ao final do período de prorrogação, qual seja, de 90 dias, a contar da decisão de ID 187648370.
Quanto ao convívio do ofensor com seus filhos, não vislumbro prejuízo à convivência, considerando a presença de terceira pessoa para intermediar as visitas.
Ressalto que questões relacionadas ao acordo de guarda dos menores deverão ser levadas ao competente Juízo de Família, para adequação, caso seja a vontade do ofensor.
Intimem-se.
Após a intimação das partes, não havendo novos requerimentos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA DECISÃO DE ID 187648370.
Destaco que a suspensão o feito serve apenas para fins estatísticos - para que não conste como indevidamente paralisado no cartório - sendo que as medidas permanecerão em vigor até ordem em contrário.
Havendo informação do descumprimento das medidas protetivas, certifique-se e venham os autos conclusos, não sem antes ter sido ouvido o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
04/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:01
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
23/02/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/01/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2023 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/12/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2023 14:42
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
06/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
06/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/12/2023 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/12/2023 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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