TJDFT - 0709870-69.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ALICE DE FATIMA VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 27-A DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709870-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 27-A DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ALICE DE FATIMA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 29 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2023 11:35
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 08:50
Arquivado Provisoramente
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01/12/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/08/2021 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 14:51
Recebidos os autos
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19/08/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 27-A DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 06/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2021 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2021 11:43
Recebidos os autos
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14/07/2021 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2021 14:09
Processo Desarquivado
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08/07/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 16:38
Arquivado Definitivamente
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13/02/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:36
Transitado em Julgado em 05/02/2019
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13/02/2019 16:36
Juntada de Certidão
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06/02/2019 22:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 27-A DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 05/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 02:51
Publicado Sentença em 04/02/2019.
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01/02/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 17:05
Recebidos os autos
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30/01/2019 17:04
Homologada a Transação
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30/01/2019 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2019 17:17
Juntada de Certidão
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19/12/2018 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2018.
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18/12/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2018 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/10/2018 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2018 10:49
Recebidos os autos
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24/10/2018 10:49
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2018 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/10/2018 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2018 03:29
Publicado Decisão em 19/09/2018.
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19/09/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 10:25
Recebidos os autos
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17/09/2018 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2018 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2018 13:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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23/08/2018 13:44
Juntada de Certidão
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23/08/2018 11:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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23/08/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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