TJDFT - 0710235-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:28
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de CEZIA JORGE DE FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 18:20
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CEZIA JORGE DE FREITAS em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710235-15.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: CEZIA JORGE DE FREITAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:34
Processo Desarquivado
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19/07/2023 19:03
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 19:03
Processo Desarquivado
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17/04/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/04/2022 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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25/01/2021 23:20
Recebidos os autos
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25/01/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 23:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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18/12/2020 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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18/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
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18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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17/12/2020 14:38
Expedição de Ofício.
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16/12/2020 08:35
Recebidos os autos
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16/12/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:35
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CEZIA JORGE DE FREITAS em 27/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
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17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
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11/11/2020 14:48
Expedição de Ofício.
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06/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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03/11/2020 17:40
Recebidos os autos
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03/11/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
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29/10/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 17:02
Recebidos os autos
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17/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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09/09/2020 18:45
Juntada de Petição de laudo
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17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
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11/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:43
Recebidos os autos
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30/07/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CEZIA JORGE DE FREITAS em 28/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 14:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
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15/07/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de CEZIA JORGE DE FREITAS em 09/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 06:23
Recebidos os autos
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16/06/2020 06:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 06:23
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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13/06/2020 06:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/05/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 12:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
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26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 13:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 23:16
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2020 16:59
Recebidos os autos
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06/04/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
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06/04/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/04/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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