TJDFT - 0710245-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 02:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710245-72.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: PATRICIA PORPINO NUNES REU: BANCO DA AMAZONIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 188851716 transitou em julgado dia 7 de março de 2024.
Em atendimento à referida sentença, proceda-se à baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 08/03/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710245-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA PORPINO NUNES REU: BANCO DA AMAZONIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por PATRICIA PORPINO NUNES em face de BANCO DA AMAZONIA SA.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:29
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2024 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2024 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/02/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 12:26
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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