TJDFT - 0706717-62.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2025 08:20
Indeferido o pedido de ANA LUIZA SOUZA RAMOS - CPF: *22.***.*76-17 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:56
Outras decisões
-
16/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:40
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA RAMOS em 09/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/02/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/02/2024 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:15
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 23:29
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 23:27
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 16:14
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA RAMOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:28
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2022 08:50
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/11/2021 02:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:11
Expedição de Alvará.
-
13/10/2021 10:07
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA RAMOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 19:10
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2021 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/03/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA RAMOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA RAMOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 13:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 09:00
Recebidos os autos
-
10/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:21
Recebidos os autos
-
20/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2020 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
18/10/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 14:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2018 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2018 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 06:01
Publicado Despacho em 11/12/2017.
-
07/12/2017 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 17:59
Recebidos os autos
-
05/12/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 18:44
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 17:15
Transitado em Julgado em 07/11/2017
-
29/11/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 07:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 14:42
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:42
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2017 17:08
Conclusos para julgamento para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2017 17:07
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA RAMOS - CPF: *22.***.*76-17 (RÉU) em 21/09/2017.
-
27/09/2017 17:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA RAMOS em 21/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2017 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2017 14:28
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
15/08/2017 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2017 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 10:26
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2017 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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