TJDFT - 0708904-23.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de GERALDO DA COSTA CARDOSO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:35
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
08/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 22:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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03/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/08/2021 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 02/08/2021.
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 19:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 12:05
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
20/05/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/04/2021 13:23
Recebidos os autos
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10/03/2020 15:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/03/2020 15:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 16:10
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
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28/11/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/11/2019 16:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
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19/11/2019 16:00
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2019 04:04
Publicado Sentença em 08/11/2019.
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09/11/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 14:43
Recebidos os autos
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06/11/2019 14:43
Indeferida a petição inicial
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18/10/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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