TJDFT - 0703087-11.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:59
Indeferido o pedido de MARIANA LAUDEAUSER COELHO - CPF: *21.***.*95-67 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 15:35
Juntada de Ofício
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22/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:24
Mandado devolvido dependência
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04/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 13:54
Juntada de Ofício
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24/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:01
Juntada de Ofício
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16/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 23:10
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 23:09
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703087-11.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA LAUDEAUSER COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ROSENE SCHELB LAUDEAUSER EXECUTADO: VALNEY ALVES DINIZ GUEDES DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens da parte executada junto ao sistema CNIB, a uma, à míngua de demonstração de sua existência pela credora e, a duas, considerando que “a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema acessível de forma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial, de modo que incumbe a parte promover tais diligencias e não ao Judiciário, pois isso seria uma forma de burlar o recolhimento dos emolumentos cartorários” (Acórdão 1274433, 07281017320198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Lado outro, oficiem-se ao INCRA e SEFAZ/DF para que informem ao Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de quinze dias corridos, sobre a existência de imóveis cadastrados em titularidade do executado. 3.
Sem prejuízo, determino a inserção de circulação sobre o veículo constrito (Placa JDZ0537) em substituição à transferência, conforme com o relatório em anexo. 4.
Por fim, defiro a penhora do imóvel objeto da certidão de ônus em ID: 169780457.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes (Ofício-circular n. 221/GC) pela exequente, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, ficando desde já nomeada a parte executada para o cargo de fiel depositária.
Após aperfeiçoada a medida constritiva, expeça-se, ainda, a respectiva certidão para averbação junto ao ofício cartorário, ato a ser praticado pela parte credora, às suas expensas, em trinta dias.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 6 de março de 2024 10:07:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de MARIANA LAUDEAUSER COELHO - CPF: *21.***.*95-67 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2023 20:09
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:08
Deferido o pedido de MARIANA LAUDEAUSER COELHO - CPF: *21.***.*95-67 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSENE SCHELB LAUDEAUSER em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 21:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 21:07
Deferido o pedido de MARIANA LAUDEAUSER COELHO - CPF: *21.***.*95-67 (EXEQUENTE).
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20/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 20:37
Juntada de Certidão
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17/11/2022 01:44
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 16/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 07/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/09/2022 17:21
Recebidos os autos
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27/05/2022 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 17:26
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 04/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:03
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 23:21
Recebidos os autos
-
04/02/2022 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ROSENE SCHELB LAUDEAUSER em 09/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIANA LAUDEAUSER COELHO em 09/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 07/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
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16/11/2021 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:03
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2021 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ROSENE SCHELB LAUDEAUSER em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIANA LAUDEAUSER COELHO em 19/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 17/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 21:53
Recebidos os autos
-
23/07/2021 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 12:31
Recebidos os autos
-
26/01/2021 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DINIZ GUEDES em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:56
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/08/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2020 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:30
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2020 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:53
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2020 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 13:46
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/06/2020 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2020 15:02
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 16:37
Recebidos os autos
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02/06/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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