TJDFT - 0701022-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:36
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 21:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 09:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701022-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO EXECUTADO: MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA, PRICILA VIEIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 211846666), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as informações acimas, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Noutro giro, verifico na petição de Id. 212427729 que o autor pleiteia a penhora dos veículos que constam no sistema RENAJUD (Ids. 211846667 e 211846668).
Defiro o pedido de penhora dos veículos localizados via sistema RENAJUD (Ids. 211846667 e 211846668).
Os veículos indicados encontram-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, os veículos não pertencem ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo (Id. 211846667 e 211846668).
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Bem como deverá informar o endereço completo e atualizado a fim de viabilizar a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Apresentada as informações acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o bem ser depositado em mãos do devedor, ou seja, nomeio o executado fiel depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se o executado.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 14:31:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:32
Outras decisões
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701022-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO EXECUTADO: MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA, PRICILA VIEIRA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA (R$ 2.855,02) e PRICILA VIEIRA OLIVEIRA (R$ 435,00) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line") para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:38
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO - CPF: *15.***.*84-95 (AUTOR)
-
09/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO JORGE COSTA TEIXEIRA MENDES RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 21:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/03/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
23/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 05:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
29/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MACAUBA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de METRUS ENGENHARIA LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MACAUBA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2022 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de METRUS ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:43
Outras decisões
-
18/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MACAUBA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de METRUS ENGENHARIA LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PRICILA VIEIRA OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:25
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2022 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:43
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 16:43
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 16:42
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2022 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 22:50
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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