TJDFT - 0704573-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:21
Juntada de carta de guia
-
05/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
21/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
17/10/2024 18:08
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:50
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, -, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-1880 / 99320-6070 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 2JVDFCMBSB) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Processo n.º 0704573-36.2021.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REU: ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS Inquérito n. 73/2021 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) Ocorrência policial n. 1084/2021 - 5ª DP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 60 (sessenta) dias PARTE: ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *71.***.*05-90, RG 151.770.797, SSP/PR, filho de NEUTON ALVES DOS SANTOS e MARCELA VIEIRA DO NASCIMENTO, nascido aos 13/11/1999 FINALIDADE: O Dr.
NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO, Juiz de Direito Substituto do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0704573-36.2021.8.07.0001.
E como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A) dando-lhe ciência nos seguintes termos: "(Ante o exposto e considerando o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na denúncia para condenar ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS, devidamente qualificado, como incurso na pena do artigo 129, § 9º do Código Penal.
PASSO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Atento ao princípio da individualização da pena, bem como as diretrizes impostas pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a aplicar a pena a ser cumprida pelo réu.
Na primeira fase analiso as circunstâncias do art. 59 do Código Penal (...) Com base nessas ponderações, considerando a existência de 1(uma) circunstância desfavorável (antecedentes) fixo a pena-base em seu mínimo legal, 7(sete) meses de detenção.
Na segunda etapa, lugar de análise das causas de agravação e atenuação da pena, verifico não ocorrer nenhuma circunstância agravante, e considerada a presença da atenuante prevista no art. 65, inc.
III, alínea “d”, reduzo a pena para 6(seis) meses de detenção.
Na terceira etapa, não concorrem causas legais e/ou especiais de aumento e/ou diminuição de pena, razão pela qual o acusado fica definitivamente apenado a cumprir 06(seis) MESES DE DETENÇÃO pela prática da lesão corporal.
Considerando que se trata de réu tecnicamente primário na forma do art. 33, §2º, “c” do Código Penal fica estabelecido o REGIME INICIAL ABERTO para cumprimento da pena.
Por expressa vedação legal (art. 17 da Lei 11.340/06), deixo de conceder ao acusado os benefícios penais previstos no art. 44 do Código Penal.
Pelo mesmo motivo deixo de converter a pena privativa de liberdade em pena de multa por ser inequivocamente não recomendável.
Afasto, igualmente, a concessão do sursis da pena, previsto no art. 77 do Código Penal, pois seu cumprimento, ao fim e ao cabo, torna-se mais oneroso do que cumprir a pena em regime aberto que, nesta Unidade da Federação, é em âmbito domiciliar.
Por fim condeno o denunciado ao pagamento das custas processuais, pois a análise de eventual pedido de isenção caberá ao juízo da execução, e concedo-lhe a oportunidade para recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo nessa condição.
Deixo de estabelecer valor mínimo para a reparação do prejuízo causado pela infração, conforme preceitua o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da insuficiência de parâmetros para determiná-lo.
Dê-se ciência à vítima na forma do art. 201, §2º do Código de Processo Penal.
Operado o transito em julgado e mantida a condenação procedam-se as comunicações determinadas pela Corregedoria de Justiça e expeça-se a carta de execução de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto)".
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo funciona no Fórum Desembargador José Julio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades, Asa Sul, Bloco 2, 1º andar, das 12 às 19 horas.
Eu, Fabíola Magalhães Ornelas, Diretora de Secretaria, assino por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Documento datado e assinado digitalmente. -
06/03/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:36
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
06/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/11/2023 20:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
07/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 20:14
Decretada a revelia
-
07/11/2023 18:29
Expedição de Ata.
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:34
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
27/04/2023 21:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
24/04/2023 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
08/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
08/03/2023 16:54
Decretada a revelia
-
06/03/2023 18:48
Expedição de Ata.
-
06/03/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:24
Juntada de mandado
-
18/03/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
04/10/2021 13:37
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
01/10/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 19:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/04/2021 13:02
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
05/04/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2021 17:13
Expedição de Ofício.
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17/03/2021 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 15:49
Recebidos os autos
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15/03/2021 15:49
Declarada incompetência
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15/03/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
14/03/2021 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2021 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 8ª Vara Criminal de Brasília - (em diligência)
-
16/02/2021 18:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/02/2021 16:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 16:01
Audiência Custódia realizada para 16/02/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
16/02/2021 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
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16/02/2021 13:24
Audiência Custódia designada para 16/02/2021 14:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
16/02/2021 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 8 Vara Criminal de Brasília para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
16/02/2021 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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