TJDFT - 0712493-81.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA CARMELIA BEZERRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA CARMELIA BEZERRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 06:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2025 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *69.***.*12-14 (EXECUTADO).
-
21/02/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA CARMELIA BEZERRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:15
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 17:25
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA CARMELIA BEZERRA LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
02/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DO AMARAL em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento do feito em diligência.
Inicialmente, em que pese a revelia da parte requerida, saliento que a aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do pleito recaia exclusivamente sobre as provas e à matéria de direito.
No caso em apreço, pela análise do teor da cláusula 3 do Contrato de Compra e Venda entabulado entre as partes, é possível constatar que o requerido compraria parte do terreno, pelo valor de R$ 200.000,00, e a senhora Divone ficaria com a terra nua, pelo valor de R$ 150.000,00.
Nesse cenário, intime-se a parte autora para que esclareça nos autos a pretensão de reintegração de posse da totalidade do terreno, informando, inclusive, se o requerido está ocupando também a parte do terreno que ficaria com a senhora Ivone, conforme previsão contratual.
Prazo de 15 dias. -
12/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 20:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DO AMARAL em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA CARMELIA BEZERRA LIMA em 30/11/2023 23:59.
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19/11/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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