TJDFT - 0715416-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
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16/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de AMAURI DORNELES OTTO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
08/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 14:36
Decorrido prazo de AMAURI DORNELES OTTO - CPF: *92.***.*50-49 (EXEQUENTE) em 19/03/2024.
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25/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de AMAURI DORNELES OTTO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DELY GOMES LUZ FILHO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715416-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURI DORNELES OTTO, DELY GOMES LUZ FILHO EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.187872716, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo, foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 8 de março de 2024 12:23:27.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
08/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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27/02/2024 18:52
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:52
Outras decisões
-
06/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 20:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
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15/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 19:52
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 10:34
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AMAURI DORNELES OTTO em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 20:25
Recebidos os autos
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02/06/2023 20:25
Julgado procedente o pedido
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14/05/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AMAURI DORNELES OTTO em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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31/03/2023 16:15
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:15
Outras decisões
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15/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
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27/12/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 16:04
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/09/2022 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 18:54
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:54
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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