TJDFT - 0708828-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES GOMES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/12/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 12:32
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALTIVA FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de YT RODRIGUES RESTAURANTE EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708828-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YT RODRIGUES RESTAURANTE EIRELI, ALTIVA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA LOPES GOMES, REGIANO OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os documentos, conforme determinação.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, sem fim de fila.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
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28/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:58
Outras decisões
-
19/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:06
Outras decisões
-
12/04/2024 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:16
Outras decisões
-
10/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708828-48.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: YT RODRIGUES RESTAURANTE EIRELI, ALTIVA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA LOPES GOMES, REGIANO OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por YT RODRIGUES RESTAURANTE EIRELI e ALTIVA FERREIRA DA SILVA em desfavor de ANA MARIA LOPES GOMES, REGIANO OLIVEIRA DE SOUSA.
Aduz a parte autora, em suma, que em 10/12/2021 as partes celebraram o contrato trespasse e na ocasião acordaram verbalmente que o CNPJ da pessoa jurídica YT Rodrigues Restaurante Eireli, não seria utilizado pelos Requeridos, que deveriam constituir nova sociedade, estando autorizado o uso do nome fantasia RESTAURANTE DOCE PIMENTA.
Afirma que as partes acertaram que os Requeridos poderiam utilizar o CNPJ da YT Restaurante, bem como a conta bancária da Pessoa Jurídica, por 1 (um) mês, período em que seriam cobrados relatórios para viabilizar o controle de créditos e débitos.
Narra que os requeridos continuaram utilizando o CNPJ da parte autora, contraíram dívidas não pagas, bem como deixaram de repassar R$ 949,00 que estavam na conta e pertenciam aos autores.
Dentre os débitos listados pelo uso indevido do CNPJ estão as contas de água e energia do local, bem como os aluguéis do imóvel.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer a procedência dos pedidos, para que a parte requerida: a) proceda com a constituição de uma nova sociedade para explorar a marca RESTAURANTE DOCE PIMENTA, que lhe foi alienada por força do contrato de trespasse; b) pague os aluguéis devidos a partir da assinatura do contrato de trespasse em tela, ou seja, de 10.12.2021 a 10.03.2022, no valor de R$6.600,00; c) restitua à Requerente o valor de R$ 949,00, que reteve indevidamente, por ocasião do uso temporário de conta corrente dela; d) pague as seguintes faturas que foram geradas em razão do uso indevido do CNPJ da Requerente: I) fatura com a Friboi: R$3.308,92; II) fatura Brasal: R$1.082,01; III) fatura Sorvex: R$1.648,29; IV) Fatura Patron: R$280,00; e) pague as faturas de energia (no valor de R$4.800,00) e água (no valor de R$1.658,59), que foram geradas durante o período de 10.12.2021 a 10.03.2022; f) seja condenada ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00.
As partes requeridas foram citadas por meio de Edital, tendo a curadoria especial apresentado Contestação por negativa geral, conforme ID. 187880380.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram deduzidas preliminares, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Diante da apresentação de Contestação por negativa geral, os fatos não comprovados nos autos se tornaram controvertidos.
Desta forma, o ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I do CPC.
Assim, o autor deverá comprovar quais são as dívidas vinculadas ao seu CNPJ e não pagas após a realização do contrato de Trespasse, bem como o valor de cada um delas, conforme consta nos pedidos.
Portanto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos provas documentais, bem como para indicar outras provas que pretendem produzir a fim de esclarecer o ponto controvertido.
Vindo petição, tornem conclusos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
12/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de REGIANO OLIVEIRA DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES GOMES em 23/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:41
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 06:59
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 06:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/10/2023 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ALTIVA FERREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de YT RODRIGUES RESTAURANTE EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:21
Outras decisões
-
03/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:34
Deferido o pedido de ALTIVA FERREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*18-68 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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