TJDFT - 0712232-98.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:31
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:31
Outras decisões
-
30/07/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:18
Outras decisões
-
16/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MASSIMILIANO SANTINOLI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MASSIMILIANO SANTINOLI em 15/05/2025 23:59.
-
20/04/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:23
Deferido o pedido de A. P. M. S. - CPF: *07.***.*01-56 (HERDEIRO).
-
04/02/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:39
Expedição de Termo.
-
25/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:35
Deferido o pedido de M. A. M. S. - CPF: *82.***.*02-29 (HERDEIRO).
-
28/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2024 00:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712232-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
P.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VERONILIA PEREIRA MEDEIROS INVENTARIADO(A): FLAVIO MARIA PIETRO SANTINOLI DECISÃO 1.
Inclua-se o herdeiro MARCO AURÉLIO MEDEIROS SANTINOLI (CPF *82.***.*02-29 ), representado por sua genitora VERONÍLIA PEREIRA MEDEIROS (CPF 012.161.541- 39), e seu advogado Julio Otsuschi OAB/DF 13301, no polo ativo da demanda. 2.
Inclua-se o herdeiro MASSIMILIANO SANTINOLI (CPF *21.***.*95-04), que será posteriormente citado, no polo passivo da demanda. 3.
Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) localizado em Goiânia em sua integralidade, eis que a de ID 182279056 está incompleta; - informar o telefone do herdeiro MASSIMILIANO (com DDI e DDD) visando a tentativa de citá-lo por aplicativo Whatasapp.
Ressalta-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de inventário dos bens de FLÁVIO MARIA PIETRO SANTINOLI, C, óbito ocorrido em 23/09/2019.
Em análise nos sistemas deste Tribunal, verifica que foi ajuizada ação de inventário (processo nº. 0706736-88.2023.8.07.0010) dos bens deixados pelo extinto, a qual foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, que indeferiu a petição inicial, tornando prevento o Juízo, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos aquele juízo.
Remetam-se os autos, independente de preclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
08/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:15
Outras decisões
-
18/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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