TJDFT - 0749572-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 09:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 00:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 08:50
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNO DUTRA CALDAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:34
Juntada de intimação
-
03/04/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRUNO DUTRA CALDAS em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749572-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DUTRA CALDAS REU: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora anexou novos documentos à petição de ID 224236354.
Assim, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimo a parte ré para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Defiro o pedido para produção de prova oral requerida pelas partes.
As partes já apresentaram os róis de testemunhas, ID 225050790 e ID 224236354.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) de que o pedido de substituição de testemunha somente será deferido se observado o prazo de 15 dias antes da realização da audiência, desde que atendidos os requisitos do art. 451 do CPC.
Por fim, destaca-se que, em relação às testemunhas, o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil estabelece expressamente que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda acrescenta que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Por fim, poderá, ainda, a parte, comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Sendo assim, ficam as partes intimadas a providenciar a intimação de suas testemunhas, nos moldes do referido dispositivo legal, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Na hipótese de requerimento expresso de depoimento pessoal das partes, determino a intimação pessoal sob pena de confesso.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:32:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Deferido o pedido de BRUNO DUTRA CALDAS - CPF: *31.***.*89-91 (AUTOR), STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (REU).
-
21/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:30
Outras decisões
-
05/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:28
Outras decisões
-
08/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749572-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DUTRA CALDAS REU: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. o autor requereu a concessão da gratuidade da justiça, ao passo que a parte ré impugnou tal pleito.
Com efeito, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, o último comprovante da declaração de imposto de renda, cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Faculto à parte requerente, entretanto, o recolhimento das custas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:04:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:36
Outras decisões
-
16/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749572-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DUTRA CALDAS REU: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 208215363, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 09:20:37.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
21/08/2024 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BRUNO DUTRA CALDAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 04:22
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:03
Outras decisões
-
20/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749572-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DUTRA CALDAS REU: STUDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/03/2024 15:04 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
12/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 17:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:30
Outras decisões
-
04/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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