TJDFT - 0711887-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 18:57
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para DECLARAR a nulidade do ato administrativo que considerou o autor inapto na fase de avaliações médicas realizada como pré-requisito para o provimento do cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Por conseguinte, DETERMINO a sua permanência na seleção pública e continuidade nas demais fases do concurso, desde que outro motivo não o impeça.Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ora retificado, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil).Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. -
26/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:53
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO MOREIRA - CPF: *57.***.*81-50 (REQUERENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (I
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711887-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO CANDIDO MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da decisão proferida no Id 140255778, foi determinada a realização da prova pericial nas especialidades de cardiologia e psiquiatria.
O Laudo Pericial elaborado pelo Médico Cardiologista foi acostado no Id 162531831 e complementado no Id 195788961.
Já o Laudo Pericial concernente à especialidade de psiquiatria foi encartado no Id 174399254 e complementado no Id 189564253.
A despeito da impugnação apresentada pelo Distrito Federal, notadamente no que tange à derradeira manifestação, colacionada aos Ids 191141816 e 197791927, verifica-se que o Laudo complementar apresentado pela i.
Perita especialista em psiquiatria não demanda complementação, haja vista que o teor da impugnação apresentada se reveste do inconformismo para com as ponderações feitas pela profissional nomeada, o que constitui matéria a ser balizada por ocasião da Sentença.
Ademais, não se infere que a insurgência do demandado contra os Laudos tenha obtido êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenham aptidão para infirmar a validade da prova produzida.
Destarte, homologo os Laudos de Ids 162531831 e 174399254, e suas respectivas complementações, encartadas nos Ids 195788961 e 189564253.
Promovam-se as diligências necessárias para pagamento dos honorários periciais, arbitrados na decisão de Id 151677768 no importe de R$ 719,26 (setecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) para o i.
Perito CANTIDIO LIMA VIEIRA, e, conforme decisão de Id 158561094, no valor de R$ 1.800,00 (mil oitocentos reais) para i.
Perita CAROLINE DA CUNHA DINIZ, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Feito, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 18:02:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:36
Outras decisões
-
16/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 10:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 15/07/2024.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:44
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 10/06/2024.
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11/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 22:28
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:45
Outras decisões
-
05/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711887-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO CANDIDO MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da desnecessidade de complementação do laudo pericial do perito CANTIDIO LIMA VIEIRA, homologo o Laudo Pericial ID 162531831.
Proceda-se ao procedimento junto ao Tribunal para o pagamento do referido Perito, observando os honorários periciais de R$ 719,26 fixados na Decisão ID 151677768.
Realizado o pagamento, dê-se baixa no cadastro do perito.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca dos esclarecimentos prestados pela perita CAROLINE DA CUNHA DINIZ, conforme Petição ID 189564253.
Findo o prazo, encaminhem os autos conclusos para análise acerca de sua homologação.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:54:18.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/03/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:23
Outras decisões
-
11/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2024 16:03
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 05/03/2024.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:54
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:28
Outras decisões
-
09/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:52
Juntada de Petição de laudo
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:17
Outras decisões
-
02/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 16:46
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:36
Outras decisões
-
18/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:35
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 08/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:29
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO MOREIRA - CPF: *57.***.*81-50 (REQUERENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:11
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:00
Outras decisões
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:55
Outras decisões
-
07/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:21
Outras decisões
-
09/02/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 03:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 22:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO MOREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO MOREIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2022 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 18:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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