TJDFT - 0718699-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:48
Outras decisões
-
10/04/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718699-57.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES, ARTUR ALVES DE CARVALHO GUEDES, ELINEIDE ALVES FERREIRA MOTA *78.***.*49-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Com a finalidade de exemplificação, trago à colação a seguinte ementa de julgado do c.
STJ, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 649, IV, DO CPC.
PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras, em virtude de sua natureza alimentar.
Inteligência do art. 649, IV, do CPC. 2.
A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 478.328/SE, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015) Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício e penhora formulado pelo exequente.
Retornem os autos ao arquivo nos termos da decisão de ID 187094095.
Int.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
-
07/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:08
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:40
Expedição de Alvará.
-
22/03/2023 15:36
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ARTUR ALVES DE CARVALHO GUEDES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 23:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 23:33
Indeferido o pedido de ARTUR ALVES DE CARVALHO GUEDES - CPF: *60.***.*73-29 (EXECUTADO) e DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES - CPF: *05.***.*61-00 (EXECUTADO)
-
29/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ELINEIDE ALVES FERREIRA MOTA *78.***.*49-91 em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ARTUR ALVES DE CARVALHO GUEDES em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/10/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:57
Declarada incompetência
-
26/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727474-21.2023.8.07.0003
Madeirame Comercio de Madeiras e Materia...
Francisco Carlos Costa de Sousa 04291683...
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 13:19
Processo nº 0702823-79.2024.8.07.0005
Valdeci Paulo Bezerra
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Eterson Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:00
Processo nº 0703474-14.2024.8.07.0005
Simeana Pereira Barros
Jb Manutencao Mecanica e Montagem Indust...
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 22:55
Processo nº 0713961-38.2023.8.07.0018
Valdilene Menezes Barbosa Viana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 19:43
Processo nº 0713831-48.2023.8.07.0018
Dulce Gomes de SA
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 19:25