TJDFT - 0727474-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 22:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:28
Outras decisões
-
17/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:17
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
04/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:40
Outras decisões
-
13/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS COSTA DE SOUSA *42.***.*83-46 em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:56
Outras decisões
-
15/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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22/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:46
Homologada a Transação
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25/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727474-21.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MADEIRAME COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS COSTA DE SOUSA *42.***.*83-46 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Conforme decisão de ID 171713282, "se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão".
Anote-se o cumprimento da sentença.
Fica a autora intimada a anexar planilha de atualização da dívida, com incidência da multa de 10% e honorários de 10%, relativos à fase do cumprimento da sentença, fixados com fundamento no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 22:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS COSTA DE SOUSA *42.***.*83-46 em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 01:38
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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19/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 23:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:09
Outras decisões
-
04/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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