TJDFT - 0703474-14.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 07:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:13
Outras decisões
-
25/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
17/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:56
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 04:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMEANA PEREIRA BARROS em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:03
Outras decisões
-
28/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMEANA PEREIRA BARROS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703474-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIMEANA PEREIRA BARROS REU: JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração (ID n. 207103753).
A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao advogado, salvo se o próprio patrono demonstrar que também tem direito à gratuidade (Precedentes: acórdão 1405380, 07025448720208070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2022, publicado no DJE: 17/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se o advogado da parte autora para que recolha as custas do cumprimento de sentença referentes aos honorários de sucumbência.
Prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:19
Indeferido o pedido de SIMEANA PEREIRA BARROS - CPF: *14.***.*39-72 (AUTOR)
-
23/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMEANA PEREIRA BARROS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703474-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIMEANA PEREIRA BARROS REU: JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas quanto à cobrança de honorários de sucumbência.
De ordem, fica o advogado credor intimado a recolher as custas do início da execução dos honorários de sucumbência.
Fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 23 de julho de 2024 17:17:04.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
23/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de SIMEANA PEREIRA BARROS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703474-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIMEANA PEREIRA BARROS REU: JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 11/06/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 2 de julho de 2024 13:49:42.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
02/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SIMEANA PEREIRA BARROS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
14/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 22:21
Decorrido prazo de JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703474-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMEANA PEREIRA BARROS REU: JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI DECISÃO Tendo em vista o comprovante de rendimentos de id. 189406309, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Defiro, ainda, o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é SIMEANA PEREIRA BARROS e o devedor JB MANUTENCAO MECANICA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI.
A representação processual do autor veio em ID nº. 189406304.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:22
Outras decisões
-
10/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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