TJDFT - 0004071-59.2017.8.07.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:02
Outras decisões
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26/06/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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05/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:44
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA - CPF: *62.***.*43-00 (EXECUTADO).
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01/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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11/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:42
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de impugnação
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08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:11
Juntada de consulta sisbajud
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19/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2024 08:09
Publicado Edital em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/06/2024 10:58
Expedição de Edital.
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29/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:06
Deferido o pedido de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA - CPF: *75.***.*72-68 (AUTOR).
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22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de VALDOTE RIBEIRO DE BRITO em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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27/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:53
Outras decisões
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25/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004071-59.2017.8.07.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI EXECUTADO: FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA, VALDOTE RIBEIRO DE BRITO DECISÃO Diante da informação constante do ID 186628248, fica desde já a parte credora informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 30 (trinta) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:19
Outras decisões
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16/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:45
Outras decisões
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06/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:32
Indeferido o pedido de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA - CPF: *75.***.*72-68 (AUTOR)
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13/12/2023 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - CPF: *20.***.*73-45 (EXEQUENTE)
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08/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004071-59.2017.8.07.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI EXECUTADO: FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA, VALDOTE RIBEIRO DE BRITO DESPACHO Diferentemente do que foi dito na peça de ID 171371855, o ofício de ID 166165076 foi encaminhado à destinatária no dia 24/7/2023.
De qualquer forma, o expediente já deveria ter sido respondido.
Assim, expeça-se mandado de ordem para o cumprimento das determinações constantes naquela peça.
O expediente deverá será cumprido por oficial de justiça.
Cumpra-se, advertindo-se que a ordem deverá ser cumprida no prazo improrrogável de 10 (dez) dias e que o descumprimento injustificado, além de configurar o crime de desobediência, ensejará a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004071-59.2017.8.07.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI EXECUTADO: FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA, VALDOTE RIBEIRO DE BRITO DECISÃO - FORÇA DE MANDADO DE PENHORA E DE OFÍCIO A parte credora pede a penhora do equivalente a 10% da remuneração do primeiro devedor, medida que já havia sido deferida no curso desta ação (ID 115614935).
DECIDO.
O art. 833, caput, IV, e § 2º, do CPC traz as seguintes regras: “São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .” No entanto, conforme a parte credora ressaltou, a jurisprudência recente do STJ tem admitido a penhora de percentual sobre a remuneração da parte devedora ou executada para o pagamento de dívida não alimentar e cujo valor não exceda aquele previsto no § 2º do art. 833 do CPC, ampliando, portanto, as exceções às regras de impenhorabilidade daquele dispositivo, desde que a quantia penhorada não afete os recursos indispensáveis à manutenção da parte devedora.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE PROVENTOS.
DÉBITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPENHORABILIDADE E EXCEÇÕES.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de Edição nº 0 - Brasília, Documento eletrônico VDA30626698 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 29/10/2021 22:31:44 Publicação no DJe/STJ nº 3263 de 04/11/2021.
Código de Controle do Documento: 4be76601-70d2-441a-8144-d73457feb119 que a exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do art. 833 do CPC não abarca créditos relativos a honorários advocatícios, porquanto não estão abrangidos pelo conceito de "prestação alimentícia". 2.
Também é assente na Corte Especial do STJ o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 3.
No caso em apreço, o Tribunal de origem concluiu que a penhora de 5% da remuneração bruta mensal do agravante não prejudica a subsistência dele e de sua família, de forma que rever esse entendimento e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4.
Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.886.436/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/6/2021, DJe 21/6/2021.). É evidente que a possibilidade admita pelo STJ tem caráter excepcional e deve ser adotada depois de esgotadas as tentativas prioritárias de constrição patrimonial em demanda executiva ou que esteja em fase de cumprimento, tais como a penhora de ativos financeiros, bens móveis e imóveis e da parte executada ou devedora.
No caso dos autos, as medidas de constrição patrimonial prioritárias adotadas se esgotaram e não foram frutíferas.
Assim, considerando as circunstâncias desta demanda, sobretudo o fato de que já houve a ordem de penhora salarial do primeiro devedor, sendo possível, portanto, afetar um percentual dessa remuneração para garantir o pagamento da dívida reivindicada sem o sacrifício do mínimo necessário ao suprimento das necessidades básicas da parte devedora e das pessoas que possivelmente integrem sua unidade familiar, e o fato de que todas as medidas de constrição patrimonial adotadas no curso desta ação foram infrutíferas, o pedido da parte credora merece acolhimento.
Ainda quanto à questão, considero que o percentual adequado e razoável a ser descontado da remuneração do devedor para amortização do débito é o de 10% (dez por cento).
Portanto, DEFIRO o pedido de ID 165397858 e DETERMINO o desconto do equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração bruta percebida pelo primeiro devedor para o pagamento do débito reivindicado nesta ação, que, atualizado, totaliza o valor de R$ 5.844,64 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme o ID 164657005.
Apenas os descontos compulsórios (aposentadoria e IRRF) não serão usados nos cálculos para se apurar o valor a ser descontado.
Os valores descontados deverão ser depositados em conta de titularidade da parte credora, que deverá informar seus dados bancários para recebimento dos valores no prazo de 05 (cinco) dias.
A inércia da parte autora será interpretada como desistência do pedido de penhora.
Vindo os dados bancários, encaminhe-se o mandado de penhora ao empregador para que sejam efetuados os descontos.
Requisite-se, inclusive, que o empregador do devedor informe a projeção do tempo em que a dívida em atraso poderá ser quitada.
Com a resposta, a secretaria executará um dos seguintes comandos, a depender do caso: PARA O CASO DE PAGAMENTO INFERIOR A UM ANO: Após, suspenda-se o processo pelo prazo de 6 meses.
Findo o referido lapso temporal, intime-se a parte credora para dizer se houve a quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
A inércia será interpretada como quitação.
PARA O CASO DE PAGAMENTO SUPERIOR A UM ANO: Após, suspenda-se o processo pelo prazo de um ano, quando a parte requerida deverá ser intimada para apresentar planilha de decréscimo da dívida.
A inércia da parte será interpretada como desistência da penhora por descontos e importará em expedição de ofício para sua interrupção e quitação proporcional aos meses decorridos entre o início dos descontos e seu final, conforme os ofícios expedidos por este juízo.
As partes poderão requerer, a qualquer tempo, o retorno à tramitação caso sejam interrompidos os descontos injustificadamente, na hipótese de haver integral quitação do débito ou para informar a realização de acordo.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2023 15:49
Deferido o pedido de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - CPF: *20.***.*73-45 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:09
Deferido o pedido de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - CPF: *20.***.*73-45 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
21/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/03/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 01:54
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:38
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2022 09:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/08/2022 18:23
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 13:00
Recebidos os autos
-
31/07/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 20/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
10/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/04/2022 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:41
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/02/2022 15:06
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:11
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
11/01/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:07
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 09:24
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 14:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
14/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VALDOTE RIBEIRO DE BRITO em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:10
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2021 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2021 13:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 18/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:45
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 11:13
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2021 19:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 06:03
Recebidos os autos
-
23/07/2021 06:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/07/2021 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:19
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
01/07/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
01/07/2021 13:18
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/06/2021 15:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/06/2021 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de VALDOTE RIBEIRO DE BRITO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE MESQUITA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Edital em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 18:13
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/04/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
22/04/2021 08:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/04/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 21/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 21:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 11:45
Transitado em Julgado em 16/05/2020
-
20/05/2020 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de VALDOTE RIBEIRO DE BRITO em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:52
Publicado Sentença em 10/02/2020.
-
08/02/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
06/02/2020 10:59
Recebidos os autos
-
06/02/2020 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2020 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/01/2020 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/01/2020 14:07
Recebidos os autos
-
27/11/2019 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2019 18:28
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/11/2019 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2019 20:33
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 24/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 13:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2019 18:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 10/10/2019 15:00
-
10/10/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:12
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 09:17
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 07:34
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:04
Audiência instrução e julgamento designada - 10/10/2019 15:00
-
09/08/2019 17:47
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 08/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 16:39
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/06/2019 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 16:36
Decorrido prazo de VALDOTE RIBEIRO DE BRITO em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 07:25
Publicado Despacho em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2019 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2019 09:21
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:41
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/04/2019 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 18:52
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/03/2019 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 19:55
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 11:40
Publicado Edital em 22/01/2019.
-
21/01/2019 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 11:04
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 17:48
Expedição de Edital.
-
14/01/2019 18:01
Recebidos os autos
-
14/01/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/12/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
13/12/2018 15:21
Audiência Conciliação realizada - 13/12/2018 14:40
-
13/12/2018 13:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
12/12/2018 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2018 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 16:10
Decorrido prazo de VALDOTE RIBEIRO DE BRITO em 27/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2018 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2018 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2018 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2018 05:15
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
07/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 14:24
Audiência conciliação designada - 13/12/2018 14:40
-
07/11/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
07/11/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 05:45
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
06/11/2018 13:30
Audiência Conciliação realizada - 06/11/2018 10:40
-
05/11/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
31/10/2018 17:45
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/10/2018 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 16:25
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2018 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2018 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/10/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 03:18
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 20:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2018 01:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2018 03:54
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 03:54
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 13:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
25/09/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 13:04
Audiência conciliação designada - 06/11/2018 10:40
-
24/09/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
20/09/2018 12:28
Recebidos os autos
-
20/09/2018 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2018 14:42
Recebidos os autos
-
13/09/2018 13:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/09/2018 18:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
12/09/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 03:25
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 17:20
Recebidos os autos
-
10/08/2018 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/07/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 04:37
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 12:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
19/07/2018 12:50
Audiência conciliação cancelada - 26/07/2018 16:40
-
18/07/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
18/07/2018 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2018 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2018 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/07/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 05:10
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 03:05
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 12:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
18/06/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 12:23
Audiência conciliação designada - 26/07/2018 16:40
-
15/06/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
14/06/2018 06:39
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 16:07
Recebidos os autos
-
11/06/2018 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/05/2018 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2018 07:52
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/04/2018 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2018 04:31
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 15:30
Recebidos os autos
-
21/03/2018 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2018 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/03/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 08:54
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 26/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 05:03
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2018 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2018 18:01
Conclusos para decisão para FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/01/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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