TJDFT - 0712920-34.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:29
Outras decisões
-
07/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:49
Outras decisões
-
03/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 21:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:39
Outras decisões
-
20/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIS JUNIO RODRIGUES - CPF: *03.***.*08-15 (EXECUTADO).
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24/01/2025 12:07
Outras decisões
-
19/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:21
Outras decisões
-
14/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 16:03
Desentranhado o documento
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16/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712920-34.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE, LUCIO DE QUEIROZ DELFINO EXECUTADO: WILLIS JUNIO RODRIGUES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 207357692.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712920-34.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE, LUCIO DE QUEIROZ DELFINO EXECUTADO: WILLIS JUNIO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos apresentados pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de WILLIS JUNIO RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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19/03/2024 03:11
Publicado Edital em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0712920-34.2021.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO (CPF: *56.***.*90-35); CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE (CPF: 22.***.***/0001-28); LUCIO DE QUEIROZ DELFINO (CPF: *56.***.*90-35); ; Executado - WILLIS JUNIO RODRIGUES (CPF: *03.***.*08-15); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) EXECUTADO: WILLIS JUNIO RODRIGUES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.578,65 (um mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 15 de março de 2024 12:10:54.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
15/03/2024 12:11
Expedição de Edital.
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14/03/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712920-34.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE REU: WILLIS JUNIO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 188256638, qual seja, R$ 1.578,65.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por edital, na forma do artigo 513, § 2º, IV, do CPC (revel citado por edital), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:04
Outras decisões
-
01/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:03
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:18
Outras decisões
-
19/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
08/06/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2023 15:56
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
22/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
03/01/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 01:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:04
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
17/10/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de WILLIS JUNIO RODRIGUES em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/07/2022 18:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 00:55
Publicado Edital em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:42
Expedição de Edital.
-
02/06/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/04/2022 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2022 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 03:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 06:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 04:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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